Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..........................................................................

..............................................................................................

XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva;

..............................................................................................

XVII - Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria-Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e

XIX - Ministério das Comunicações, por meio de sua Secretaria-Executiva.

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Celso Luiz Nunes Amorim

Eduardo dos Santos

Roberto Sebastião Peternelli Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013