Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ..........................................................................
..............................................................................................
XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva;
..............................................................................................
XVII - Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria-Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e
XIX - Ministério das Comunicações, por meio de sua Secretaria-Executiva.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Eduardo dos Santos
Roberto Sebastião Peternelli Júnior
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013