Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito |
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º
,
caput,
incisos I e II do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA
:
Art. 1º
Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº
7.660, de 23 de dezembro de 2011
, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º
da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2013
ANEXO
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º
de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
3920.30.00 Ex 01 |
3,5 |
3920.49.00 Ex 01 |
3,5 |
3920.62.99 Ex 01 |
3,5 |
3921.90.11 |
3,5 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados,
de 1º
de outubro a 31 de dezembro de 2013
, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
4410.11.10 |
3,5 |
4410.11.29 |
3,5 |
4410.11.90 |
3,5 |
4410.12 |
3,5 |
4410.19 |
3,5 |
4411.9 |
3,5 |
4411.12 |
3,5 |
4411.13.10 |
3,5 |
4411.13.99 |
3,5 |
4411.14 |
3,5 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados,
de 1º
de outubro a 31 de dezembro de 2013
, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
9401.30 |
3,5 |
9401.40 |
3,5 |
9401.5 |
3,5 |
9401.6 |
3,5 |
9401.7 |
3,5 |
9401.80.00 |
3,5 |
9401.90 |
3,5 |
94.03 |
3,5 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados,
de 1º
de outubro a 31 de dezembro de 2013
, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
9405.10.9 |
12 |
9405.40 |
12 |
*