Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA :
Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as ferrovias federais constantes do Anexo, conforme Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e o item 3.2.2 do Anexo à Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Art. 2º Fica designada a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos de exploração da infraestrutura ferroviária, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.
Art. 3º Fica designado o Ministério dos Transportes responsável pela supervisão e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiem o processo de desestatização das ferrovias de que trata o art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013
EF - Trecho |
EF 151 - Palmas - Estrela D’Oeste |
EF 334 - Ilhéus – Alvorada |
EF 484 - Maracaju - Cascavel |
EF 277 - Cascavel - Guarapuava |
EF 277 - Guarapuava - Curitiba |
EF 354 - Lucas do Rio Verde - Uruaçu |
EF 151 - Estrela D’Oeste - Panorama |
EF 267 - Panorama - Maracaju |
EF 484 - Maracaju - Dourados |
EF 116 - Belo Horizonte - Iaçu |
EF 025 - Iaçu - Salvador |
EF 460 - Nova Iguaçu - São Bento |
EF 472 - São Bento - Visc. De Itaboraí |
EF 103 - Visc. de Itaboraí - Vitória |
EF 354 - Uruaçu - Muriaé |
EF 103 - Niterói - Campos dos Goytacazes |
EF 265 - Mairinque - Entr. EF 116 |
EF 116 - Entr. EF 265 - Pelotas |
EF 333 - Sorocaba - Curitiba |
EF 277 - Curitiba - Eng. Bley |
EF 116 - Eng. Bley - Esteio |
EF 116 - Esteio - Pelotas |
EF 293 - Pelotas - Rio Grande |
EF 025 - Feira de Santana - Eng. Araujo Lima |
EF 431 - Eng. Araujo Lima - Camaçari |
EF 101 - Camaçari - Cabo |
EF 416 - Cabo - Suape |
EF 277 - Lapa - Curitiba |
EF 277/278 - Curitiba - Paranaguá |
EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo |
EF 430 - Alagoinhas - Campo Formoso |
EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim |
EF 170 - Sinop - Miritituba (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019) |
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