(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25.........................................................................
..............................................................................................
§ 11. Poderá ser autorizada a declaração, por deliberação do Conselho de Administração, de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral, nos termos do art. 24.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2013