Altera o Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas em geral. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58. ........................................................................
..............................................................................................
IX - da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia;
..............................................................................................
XI - da venda de carvão mineral destinado à geração de energia elétrica.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2013