Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito |
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º
,
caput,
incisos I e II, do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA
:
Art. 1º Fica fixada no percentual indicado no Anexo a este Decreto a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre o produto ali relacionado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º
da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013
ANEXO
ALÍQUOTA (%) |
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1701.14.00 |
0 |
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