Altera o Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 41. .........................................................................
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§ 2º ................................................................................
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III - nos casos de projetos de que trata o §8º do art. 32, atualização dos quantitativos e valores dos investimentos em capital fixo, observados os valores efetivamente gastos e tendo como limites o orçamento global aprovado e o disposto no art. 13.
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§ 7º Não se aplica o disposto nos incisos IX e XI do § 4º aos projetos de que trata o § 8º do art. 32, podendo o agente operador aprovar despesas que excederem a quantidade de bens e serviços aprovados para o projeto, desde que limitadas ao orçamento global aprovado e respeitados os limites de participação do FDNE no investimento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2013