ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 607, de 19 de fevereiro de 2013, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benefício para Superação da Extrema Pobreza", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de junho do corrente ano.
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2013