LEI Nº 12.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
............................................................................................
§ 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos.
§ 3º (Revogado).
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012