DECRETO Nº 7.864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A., para modificar a composição do Conselho de Administração.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................
§ 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
I - dois representantes eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários;
II - quatro representantes da União;
a) um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
b) três indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III - o Presidente do Banco do Brasil S.A.; e
IV - um representante dos empregados, escolhido pelo voto direto de seus pares dentre os empregados ativos, em eleição organizada pelo Banco do Brasil S.A. em conjunto com as entidades sindicais que os representam.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão eleitos pelos conselheiros dentre os membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012
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