DECRETO Nº 7.818, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência |
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e altera o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.4; e
II - um DAS 102.4.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2012
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGEP/MP P/ A CC/PR |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
DAS 102.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
TOTAL |
2 |
6,46 |
(Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004)
“ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
...................................................................................
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO |
1 |
Subchefe |
NE |
|
3 |
Subchefe Adjunto |
101.5 |
|
8 |
Assessor |
102.4 |
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
7 |
Assistente Técnico |
102.1 |
...................................................................................
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
4 |
21,60 |
4 |
21,60 |
DAS 101.6 |
5,28 |
2 |
10,56 |
2 |
10,56 |
DAS 101.5 |
4,25 |
16 |
68,00 |
16 |
68,00 |
DAS 101.4 |
3,23 |
4 |
12,92 |
5 |
16,15 |
DAS 101.3 |
1,91 |
6 |
11,46 |
6 |
11,46 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
20 |
85,00 |
20 |
85,00 |
DAS 102.4 |
3,23 |
53 |
171,19 |
54 |
174,42 |
DAS 102.3 |
1,91 |
41 |
78,31 |
41 |
78,31 |
DAS 102.2 |
1,27 |
57 |
72,39 |
57 |
72,39 |
DAS 102.1 |
1,00 |
45 |
45,00 |
45 |
45,00 |
SUBTOTAL 1 |
248 |
576,43 |
250 |
582,89 |
|
FG-3 |
0,12 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
SUBTOTAL 2 |
32 |
3,84 |
32 |
3,84 |
|
TOTAL (1+2) |
280 |
580,27 |
282 |
586,73 |
...................................................................................” (NR)