Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.792, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.

Art. 2º Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II.

Art. 3º A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2012

ANEXO I

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

3920.49.00

Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis

5

ANEXO II

NC (44-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:

Código TIPI

4410.11.10

4410.11.29

4410.11.90

4410.12

4410.19

4411.12

4411.13.10

4411.13.99

4411.14

4411.9

ANEXO III

“NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:

Código TIPI

3920.62.99 Ex 01

3920.49.00 Ex 01

3921.90.11

”(NR)

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