Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.701, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 7.946, de 2013

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2012, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo a este Decreto, respeitados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.440, de 16 de fevereiro de 2011.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

68

6

3

7

84

SOMA

117

8

4

10

139

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

ARMAS e QMB

899

1.061

2.190

2.706

1.390

670

8.916

INTENDÊNCIA

55

130

350

400

213

104

1.252

MÉDICO

51

153

174

326

350

-

1.054

DENTISTA

14

43

55

105

87

-

304

FARMACÊUTICO

23

44

57

84

45

-

253

Q E M

55

110

176

327

178

-

846

Q C O

-

70

506

672

435

-

1.683

Q C M

1

8

12

20

16

10

67

Q A O

-

-

-

327

1.542

1.657

3.526

SOMA

1.098

1.619

3.520

4.967

4.256

2.441

17.901

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

OCT / OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

SOMA

1º TENENTE

994

1.505

1.005

3.504

2º TENENTE

1.365

1.936

1.280

4.581

SOMA

2.359

3.441

2.285

8.085

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

7.868

-

-

7.868

1º SARGENTO

7.107

-

-

7.107

2º SARGENTO

11.010

-

-

11.010

3º SARGENTO

10.509

8.228

7.537

26.274

SOMA

36.494

8.228

7.537

52.259

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

191

DE 1ª CLASSE

513

SOMA PARCIAL

704

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.500

SOLDADO

109.000

SOMA PARCIAL

143.500

S O M A

144.204

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

139

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.901

TEMPORÁRIOS

8.085

SOMA PARCIAL

25.986

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

36.494

DO QUADRO ESPECIAL

8.228

TEMPORÁRIOS

7.537

SOMA PARCIAL

52.259

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

704

CABOS

34.500

SOLDADOS

109.000

SOMA PARCIAL

144.204

TOTAL GERAL

222.588