LEI Nº 12.532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011