LEI Nº 12.447, DE 15 DE JULHO DE 2011.
Inscreve o nome do grupo Seringueiros Soldados da Borracha no Livro dos Heróis da Pátria. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria o grupo Seringueiros Soldados da Borracha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011