Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.447, DE 15 DE JULHO DE 2011.

Inscreve o nome do grupo Seringueiros Soldados da Borracha no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria o grupo Seringueiros Soldados da Borracha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011