LEI Nº 12.434, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.” (NR)
Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2011
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADORES
CARGO |
EXISTENTES |
CRIADOS |
TOTAL |
Desembargador |
35 |
5 |
40 |
ANEXO II
ESTRUTURA DOS GABINETES
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Assessor de Desembargador |
CJ-3 |
5 |
Assessor de Desembargador |
CJ-2 |
5 |
Oficial de Gabinete de Desembargador |
FC-5 |
15 |
Assistente de Gabinete de Desembargador |
FC-4 |
15 |
Auxiliar Especializado de Desembargador |
FC-2 |
5 |
ANEXO III
ESTRUTURA DA TURMA
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Diretor de Secretaria |
CJ-3 |
1 |
Oficial de Gabinete |
FC-5 |
1 |
Assistente |
FC-3 |
2 |
Auxiliar Especializado |
FC-2 |
1 |