DECRETO Nº 7.541, DE 2 DE AGOSTO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011. |
Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011
(Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 2009)
Até 31 de dezembro de 2012:
NCM
ALIQUOTA (%)
NCM
ALIQUOTA (%)
8701.20.00
0
8704.23.90
0
8704.21.10
0
8704.31.10
4
8704.21.20
0
8704.31.20
4
8704.21.30
0
8704.31.30
4
8704.21.90
0
8704.31.90
4
8704.21.10 Ex 01
4
8704.31.10 Ex 01
0
8704.21.20 Ex 01
4
8704.31.20 Ex 01
0
8704.21.30 Ex 01
4
8704.31.30 Ex 01
0
8704.21.90 Ex 01
4
8704.31.90 Ex 01
0
8704.21.90 Ex 02
10
8704.32.10
0
8704.22.10
0
8704.32.20
0
8704.22.20
0
8704.32.30
0
8704.22.30
0
8704.32.90
0
8704.22.90
0
8704.90.00
0
8704.23.10
0
8716.31.00
0
8704.23.20
0
8716.39.00
0
8704.23.30
0
8716.40.00
5
A partir de 1º de janeiro de 2013:
NCM
ALIQUOTA (%)
NCM
ALIQUOTA (%)
8701.20.00
5
8704.23.90
5
8704.21.10
5
8704.31.10
10
8704.21.20
5
8704.31.20
10
8704.21.30
5
8704.31.30
8
8704.21.90
5
8704.31.90
8
8704.21.10 Ex 01
8
8704.31.10 Ex 01
5
8704.21.20 Ex 01
10
8704.31.20 Ex 01
5
8704.21.30 Ex 01
8
8704.31.30 Ex 01
5
8704.21.90 Ex 01
8
8704.31.90 Ex 01
5
8704.21.90 Ex 02
10
8704.32.10
5
8704.22.10
5
8704.32.20
5
8704.22.20
5
8704.32.30
5
8704.22.30
5
8704.32.90
5
8704.22.90
5
8704.90.00
5
8704.23.10
5
8716.31.00
5
8704.23.20
5
8716.39.00
5
8704.23.30
5
8716.40.00
5