DECRETO Nº 7.498, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados por oficiais do sexo masculino.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º , inciso II, e § 2º do art. 9º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados por oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha: 100%; e
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha: 0%;
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
a) Quadro de Médicos: 29%;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas: 27%; e
c) Quadro de Apoio à Saúde: 18%.
§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput.
§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas “a” e “c” do inciso II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 7.230, de 12 de julho de 2010.
Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMAROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2011
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