Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.449, DE 11 DE MARÇO DE 2011.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2011

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