DECRETO Nº 7.432, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2010, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1º TENENTE |
|
ARMAS e QMB |
120 |
66 |
107 |
- |
- |
INTENDÊNCIA |
10 |
6 |
16 |
- |
- |
QEM |
7 |
6 |
10 |
- |
- |
SAU (MÉDICO) |
14 |
17 |
17 |
- |
- |
SAU (DENT) |
10 |
4 |
5 |
- |
- |
SAU (FARM) |
8 |
3 |
6 |
- |
- |
QCM |
0 |
0 |
1 |
- |
- |
QCO |
- |
0 |
48 |
50 |
- |
QAO |
- |
- |
- |
37 |
59 |