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Presidência da República |
LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
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Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Luiz Paulo
Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010