Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de  dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010