Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004. 

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei. 

Art. 2o  O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

ANEXO

(alteração do Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004) 

 

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

150

ANCINE

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

64

 

Analista Administrativo

70

 

Técnico Administrativo

76