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Presidência da República |
LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo
Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
(alteração do Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)
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Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual |
150 |
ANCINE |
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual |
64 |
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Analista Administrativo |
70 |
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Técnico Administrativo |
76 |