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Presidência da República |
LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010.
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Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 2o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ........................................................................
....................................................................................
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
............................................................................. ” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2010
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