Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Camaqüense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23
de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53528.001228/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o
art. 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a
partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à
Sociedade Rádio Camaquense Ltda. pelo
Decreto nº 45.665, de
30 de março de 1959, renovada pelo
Decreto de 15 de setembro de 2000, publicado no
Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 9, de 24 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município
de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010