Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.411, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 8.100, de 2013) (Vigência)

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Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; altera o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II. 

Art. 2o  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS 102.3 e três DAS 102.1; e

III - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: três Grupo 0003 (C); quatro Grupo 0004 (D) e seis Grupo 0005 (E). 

Art. 3o  Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV.                 (Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011)         (Vigência)

Art. 4o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. 

§ 1o  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. 

§ 2o  Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental. 

Art. 5o  O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, suas competências e atribuições de seus dirigentes. 

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7o  Ficam revogados os Decretos nos 6.931, de 11 de agosto de 2009, 7.102, de 8 de fevereiro de 2010, e 7.134, de 29 de março de 2010

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010 

ANEXO I 

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 

Art. 1o  O Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;

III - assessoramento pessoal ao Presidente da República em assuntos militares e de segurança;

IV - coordenação das atividades de inteligência federal e de segurança da informação;

V - segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e dos respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia; e

VI - segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia. 

§ 1o  Compete, ainda, ao Gabinete de Segurança Institucional:

I - coordenar e integrar as ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção do uso indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;              (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

II - supervisionar, coordenar e executar as atividades do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD, no que se refere aos assuntos de que trata o inciso I, bem como exercer as atribuições previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto no 7.179, de 20 de maio de 2010;                      (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

III - executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio administrativo, necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional - CDN, de conformidade com o disposto na Lei no 8.183, de 11 de abril de 1991;

IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, de conformidade com regulamentação específica;

V - exercer as atividades de Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON; e

VI - coordenar as atividades de segurança das infraestruturas críticas. 

§ 2o  Os locais onde o Chefe de Estado e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo ao Gabinete de Segurança Institucional, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para a sua proteção, bem como coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o  O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional;

2. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;

3. Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e

4. Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;

b) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais;

c) Secretaria de Segurança Presidencial; e

d) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:               (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                   Vigência

1. Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais;

2. Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas;

3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; e

4. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas;

III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD               (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)              Vigência

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS 

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado 

Art. 3o  Ao Gabinete compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;

III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

IV - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos afetos às áreas jurídica, parlamentar, de comunicação social; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Art. 4o  À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;

II - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;

III - promover a realização de estudos e diligências sobre assuntos de segurança e de temas a serem submetidos ao Presidente da República;

IV - proceder e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de segurança;

V - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, das viagens presidenciais no território nacional e, ainda, com o Ministério das Relações Exteriores, das viagens para o exterior;

VI - planejar, coordenar e controlar, no âmbito de sua competência, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, a execução das atividades de transporte do Presidente da República;

VII - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de segurança;

VIII - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral do Gabinete de Segurança Institucional;

IX - providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Gabinete de Segurança Institucional;

X - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência atinente ao Gabinete de Segurança Institucional e organizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República;

XI - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação superior;

XII - exercer a supervisão das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações ligadas à sua área de competência;

XIII - exercer a orientação superior, coordenar, controlar e supervisionar o SIPRON;

XIV - monitorar e coordenar a atividade de segurança de infraestruturas críticas;

XV - acompanhar a implementação de medidas voltadas para a segurança das infraestruturas críticas, bem como gerir o impacto de eventual descontinuidade de uma infraestrutura sobre as demais; e

XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Art. 5o  Ao Departamento de Gestão e de Articulação Institucional compete:

I - proceder e acompanhar a realização de estudos sobre assuntos de natureza da administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional e de temas a serem submetidos ao Presidente da República;

II - interagir com órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal;

III - gerenciar, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, o planejamento e a execução das atividades de orçamento, de informática e dos assuntos de natureza administrativa;

IV - organizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República;

V - coordenar, controlar e executar as requisições de pessoal militar para atender à Presidência da República;

VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e

VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência; e                  (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010)

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. 

Art. 6o  Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete:

I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do Sistema de Segurança e Credenciamento - SISEC, de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;

II - planejar e coordenar a execução das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;

III - definir requisitos metodológicos para implementação da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;

V - estudar legislações correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações;

VI - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações, referentes ao inciso I;

VII - coordenar a implementação de laboratório de pesquisa aplicada de desenvolvimento e de inovação metodológica e tecnológica, bem como de produtos, serviços e processos, no âmbito da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. 

Art. 7o  Ao Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro compete:

I - assegurar o planejamento integrado de ações que visem permitir a proteção das atividades, instalações e projetos do Programa Nuclear Brasileiro;

II - orientar, coordenar, controlar e supervisionar o SIPRON;

III - assessorar e assistir o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados do SIPRON;

IV - planejar a aplicação dos recursos de dotação orçamentária específica para a execução de suas atividades; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. 

Art. 8o  Ao Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas compete:

I - monitorar e coordenar a atividade de segurança de infraestruturas críticas;

II - estudar e propor a implementação de medidas e de ações relacionadas com a segurança das infraestruturas críticas;

III - articular, com ministérios e outros órgãos envolvidos, os assuntos referentes à segurança das infraestruturas críticas;

IV - acompanhar a implementação de medidas voltadas para a segurança das infraestruturas críticas, bem como gerir o impacto de eventual descontinuidade de uma infraestrutura sobre as demais;

V - promover reuniões, simpósios, seminários e outras iniciativas destinadas a ampliar e a divulgar o conhecimento sobre a segurança de infraestruturas críticas;

VI - acompanhar assuntos pertinentes à segurança de infraestruturas críticas, com prioridade para os que se referem à prevenção;

VII - elaborar o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas e acompanhar a sua implementação; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo. 

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares 

Art. 9o  À Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;

II - proceder e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de natureza militar;

III - planejar e coordenar, em conformidade com as orientações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, as ações necessárias para a execução das viagens presidenciais, no País e no exterior, e articular com os demais órgãos envolvidos;

IV - planejar e coordenar a realização das atividades relacionadas com o cerimonial militar nos palácios presidenciais;

V - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de natureza militar;

VI - coordenar, em articulação com os órgãos da Presidência da República e demais órgãos envolvidos, a participação do Presidente da República em cerimônias militares e outros eventos, orientando, também, o comando das atividades relacionadas com a segurança de área; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Art. 10.  À Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;

II - acompanhar temas com potencial de gerar crises para o estado, para a sociedade e para o governo;

III - articular com órgãos e instituições para prevenir a ocorrência de crises;

IV - coordenar o acionamento do Gabinete de Crises em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;

V - estudar, analisar e avaliar o uso e a ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

VI - elaborar e orientar a realização de estudos, especialmente sobre temas relacionados com a segurança institucional;

VII - assessorar e assistir o Ministro de Estado no exercício de sua atividade como Secretário-Executivo do CDN e Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo - CREDEN;

VIII - assessorar e assistir o Secretário-Executivo nas atividades de coordenação do Comitê Executivo da CREDEN; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Art. 11.  À Secretaria de Segurança Presidencial compete:

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;

II - assegurado o poder de polícia, garantir a liberdade de ação do Chefe de Estado e do Vice-Presidente da República e contribuir para o pleno desempenho institucional da Presidência da República, zelando:

a) pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e dos respectivos familiares;

b) pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e, quando determinado pelo Presidente da República, de outros dignitários; e

c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República;

III - articular com os demais órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos da administração pública federal;

IV - proceder e acompanhar a realização de estudos relativos à segurança presidencial, necessários ao assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República;

V - estabelecer e manter escritórios de representação para a garantia da segurança dos dignitários, assegurando a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial;

VI - gerenciar os riscos dos dignitários e das instalações sob sua custódia, bem como a inteligência operacional;

VII - promover o desenvolvimento dos recursos humanos, assegurando seu treinamento e capacitação para o desempenho das atividades finalísticas;

VIII - conduzir o planejamento, o emprego e a gestão operacionais;

IX - promover a gestão de pessoas, do conhecimento e do controle de qualidade da segurança presidencial;

X - regular e coordenar o sistema de segurança presidencial;

XI - orientar o gerenciamento dos processos relativos à gestão dos apoios logístico, administrativo e técnico, assegurando o suporte necessário ao planejamento e à execução das atividades de segurança presidencial; e

XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. 

Art. 12.  À Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas compete:                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                     Vigência

I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;                 (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

II - articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;                    (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

III - propor a atualização da Política Nacional sobre Drogas, na esfera de sua competência;                 (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)              Vigência

IV - consolidar as propostas de atualização da Política Nacional sobre Drogas;                  (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

V - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;(Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)  Vigência

VI - atuar, em parceria com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como governos estrangeiros, organismos multilaterais e comunidades nacional e internacional, na concretização das atividades constantes do inciso II;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)              Vigência

VII - promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na sua área de competência;              (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

VIII - propor medidas na área institucional visando ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da ação governamental relativa às atividades relacionadas no inciso II;                 (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)         Vigência

IX - gerir o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos repassados por este fundo aos órgãos e entidades conveniados;                (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

X - firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e, mediante delegação de competência, propor com os internacionais, na forma da legislação em vigor;               (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

XI - indicar bens apreendidos e não alienados em caráter cautelar, a serem colocados sob custódia de autoridade ou órgão competente para desenvolver ações de redução da demanda e da oferta de drogas, para uso nestas ações ou em apoio a elas;                   (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

XII - realizar, direta ou indiretamente, convênios com os estados e o Distrito Federal, a alienação de bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, articulando-se com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da administração pública federal e estadual para a consecução desse objetivo;                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                  Vigência

XIII - gerir o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID;                 (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                    Vigência

XIV - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;                    (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

XV - executar as ações relativas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, bem como coordenar, prover apoio técnico-administrativo e proporcionar os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do referido Plano; e                (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                      Vigência

XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)  Vigência

Art. 13.  À Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais compete:(Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)  Vigência

I - propor e articular, no âmbito das três esferas de governo, a implantação de projetos, definidos como estratégicos para o país, no alcance dos objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas - PNAD;             (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

II - promover, articular e orientar as negociações relacionadas à cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira com outros países, organismos internacionais, mecanismos de integração regional e sub regional nas áreas de competência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                  Vigência

III - articular a colaboração de profissionais e de missões internacionais multilaterais e bilaterais, atendendo as diretrizes da PNAD;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

IV - articular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os diversos órgãos do governo, a serem fornecidos aos organismos internacionais;

V - assessorar o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, no país e no exterior, nos assuntos internacionais de interesse da Secretaria;                   (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)            Vigência

VI - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD no âmbito de sua competência; e                      (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)  Vigência

VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)          Vigência

Art. 14.  À Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas Sobre Drogas compete:                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)              Vigência

I - articular, coordenar, propor, orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e integrar as políticas e as atividades de prevenção, atenção, reinserção e subvenção social do SISNAD, aí incluídas as de pesquisa e de socialização do conhecimento;                           (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

II - gerir e controlar o fluxo das informações técnicas e científicas entre os órgãos do SISNAD, na esfera de sua competência;                             (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

III - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência;                           (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

IV - propor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;                         (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

V - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes;                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

VI - estabelecer critérios, condições e procedimentos para a análise e concessão de subvenções sociais com recursos do FUNAD;                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)

VII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência; e                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)

VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

Art. 15.  À Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas compete:                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                   Vigência

I - administrar os recursos oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de drogas e outros recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas;                          (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                   Vigência

II - realizar e/ou promover a regularização e a alienação de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD;                    (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

III - acompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, constrição, indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema de gestão atualizado;                        (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

V - planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, interagindo com os demais setores da Secretaria, com a Casa Civil da Presidência da República e outros órgãos da administração pública, na área de sua competência;                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

VI - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

VII - propor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

VIII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência;                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)               Vigência

IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes; e                      (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.                     (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

Art. 16.  À Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas compete:                         (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                Vigência

I - planejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas no âmbito do SISNAD;

II - orientar e coordenar o acompanhamento estatístico e a avaliação do SISNAD;                      (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                     Vigência

III - prover o apoio técnico-administrativo e fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;               (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

IV - assessorar o Secretário-Adjunto da SENAD nas tarefas diretamente relacionadas à coordenação do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;                  (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

V - manter o efetivo controle sobre as ações executadas pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, especificamente na área de prevenção do uso, tratamento e à reinserção social de usuários do crack e outras drogas, inclusive, tratando estatisticamente o atingimento de metas propostas;                   (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)  Vigência

VI - executar e/ou coordenar as ações imediatas e estruturantes de competência do GSIPR, previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, determinadas pelo seu Comitê Gestor;                    (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

VII - contribuir para o desenvolvimento de metodologias de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela SENAD; e                      (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                 Vigência

VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.                       (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)                  Vigência

Seção III

Do Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência 

Art. 17.  À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico. 

Seção IV

Do Órgão Colegiado 

Art. 18.  Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.912, de 27 de setembro de 2006.                 (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)  Vigência

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Seção I

Do Secretário-Executivo 

Art. 19.  Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;

II - supervisionar a execução dos projetos e atividades do Gabinete de Segurança Institucional;

III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para proceder a estudos, diligências e demais ações relativas a assuntos de segurança ou temas de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

IV - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos do Gabinete de Segurança Institucional;

V - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos com a participação do Presidente da República;

VI - supervisionar as atividades de coordenação do SIPRON;

VII - supervisionar as atividades referentes à segurança das infraestruturas críticas; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. 

Seção II

Dos demais Dirigentes 

Art. 20.  Ao Assessor-Chefe, aos Secretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. 

Art. 21.  Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas. 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 22.  As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 

§ 1o  Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força. 

§ 2o  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. 

Art. 23.  As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei. 

Art. 24.  O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 

Art. 25.  Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional. 

§ 1o  O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem. 

§ 2o  O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem. 

§ 3o  A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal. 

Art. 26.  O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:

I - o de Secretário-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;

II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

III - o de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

IV - os de Secretário-Adjunto da Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional, de Chefe do Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

V - os de Assessor Militar, de Chefe do Núcleo do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, os de Chefe de Escritório de Representação I e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VI - os de Coordenador, de Chefe do Escritório de Projetos e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VII - os de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

VIII - os de Assistente Técnico Militar e o de Chefe de Escritório de Representação II, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares. 

Art. 27.  É assegurada aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.

ANEXO II 

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

RMP

 

 

 

 

 

1

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Divisão

3

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

102.2

 

 

 

 

NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES

1

Secretário

101.6

 

3

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

10

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos Institucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assentimento Prévio

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Escritório de Projetos

1

Chefe

 

Grupo 0003 (C)

 

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação de Operações de Segurança Presidencial

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Institucional

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística, Administração e Suporte Técnico

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Avaliação de Riscos Institucionais

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

7

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Treinamento e Desenvolvimento

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

5

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Segurança das Instalações

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0004 (D)

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Escritório de Representação I

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Escritório de Representação II

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1

Secretário

NE

 

1

Secretário-Adjunto

101.6

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

3

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1

Diretor

101.5

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

2

10,80

2

10,80

DAS 101.6

5,28

4

21,12

4

21,12

DAS 101.5

4,25

6

25,50

7

29,75

DAS 101.4

3,23

11

35,53

12

38,76

DAS 101.3

1,91

0

0

1

1,91

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

1

4,25

1

4,25

DAS 102.4

3,23

7

22,61

7

22,61

DAS 102.3

1,91

26

49,66

26

49,66

DAS 102.2

1,27

13

16,51

13

16,51

DAS 102.1

1,00

21

21,00

24

24,00

TOTAL

91

206,98

97

219,37

c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

Grupo 0001 (A)

0,64

8

5,12

8

5,12

Grupo 0002 (B)

0,58

25

14,50

25

14,50

Grupo 0003 (C)

0,53

19

10,07

22

11,66

Grupo 0004 (D)

0,48

29

13,92

33

15,84

Grupo 0005 (E)

0,44

27

11,88

33

14,52

 

 

 

 

 

 

TOTAL

108

55,49

121

61,64

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2011)

       a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

 

 

 

 

 

1

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Divisão

3

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

102.2

 

 

 

 

NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES

1

Secretário

101.6

 

3

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

10

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos Institucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assentimento Prévio

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Escritório de Projetos

1

Chefe 

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação de Operações de Segurança Presidencial

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Institucional

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística, Administração e Suporte Técnico

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Avaliação de Riscos Institucionais

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

7

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Treinamento e Desenvolvimento

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

5

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Segurança das Instalações

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0004 (D)

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Escritório de Representação I

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Escritório de Representação II

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

2

10,80

1

5,40

DAS 101.6

5,28

4

21,12

3

15,84

DAS 101.5

4,25

7

29,75

3

12,75

DAS 101.4

3,23

12

38,76

5

16,15

DAS 101.3

1,91

-

-

1

1,91

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

1

4,25

1

4,25

DAS 102.4

3,23

7

22,61

6

19,38

DAS 102.3

1,91

27

51,57

13

24,83

DAS 102.2

1,27

13

16,51

6

7,62

DAS 102.1

1,00

24

24,00

11

11,00

TOTAL

97

219,37

50

119,13

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

8

5,12

8

5,12

Grupo 0002 (B)

0,58

25

14,50

25

14,50

Grupo 0003 (C)

0,53

22

11,66

22

11,66

Grupo 0004 (D)

0,48

33

15,84

33

15,84

Grupo 0005 (E)

0,44

33

14,52

33

14,52

TOTAL

121

61,64

121

61,64

ANEXO III 

a)Remanejamento de cargos

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MP P/ A SEGES

DA SEGES P/ O GSI/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,25

-

-

1

4,25

DAS 101.4

3,23

-

-

1

3,23

DAS 102.3

1,91

-

-

1

1,91

DAS 102.1

1,00

-

-

3

3,00

DAS 102.4

3,23

1

3,23

-

-

TOTAL

1

3,23

6

12,39

b)Remanejamento de Gratificações 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CCIVIL P/ O GSI/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0003 (C)

0,53

3

1,59

Grupo 0004 (D)

0,48

4

1,92

Grupo 0005 (E)

0,44

6

2,64

TOTAL

13

6,15

ANEXO IV
(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011)         (Vigência)

(Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

 

5

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

3

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

8

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

3

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

1

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

8

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Assessoria Técnica e Administrativa

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

 

8

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

4

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

12

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

6

Coordenador

101.3

Divisão

13

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamentos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

5

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informação e Previdência Complementar

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos Especiais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

7

 

FG-1

 

 

 

 

Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos

1

Gerente

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e Pensões

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Consultor Jurídico-Adjunto

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

ASSESSORIA ECONÔMICA

1

Chefe da Assessoria Econômica

101.6

 

1

Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto

101.5

 

1

Diretor de Programa

101.5

 

4

Gerente de Projeto

101.4

 

6

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS

1

Secretário

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Qualidade do Plano

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

 

3

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

101.6

 

3

Secretário-Adjunto

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Consolidação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS

1

Diretor

101.5

 

2

Gerente de Projeto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Financiamentos Externos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

12

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

101.6

 

2

Secretário-Adjunto

101.5

 

5

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO

1

Diretor

101.5

 

3

Gerente de Projeto

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

4

Gerente de Projeto

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações Organizacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Diretor

101.5

 

3

Gerente de Projeto

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA

1

Diretor

101.5

 

6

Gerente de Projeto

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

4

Assessor

102.4

 

2

Gerente de Projeto

101.4

 

5

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

5

 

FG-1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

9

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Corporativa

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise Estatística

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Gerente de Projeto

101.4

 

3

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

5

 

FG-1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

Ouvidoria do Servidor

1

Ouvidor-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Auditoria de Recursos Humanos

1

Auditor-Chefe

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Previdência e Atuária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Modernização de Processos e Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cadastro

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

7

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

101.6

 

2

Secretário-Adjunto

101.5

 

4

Assessor

102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral da Amazônia Legal

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

144

 

FG-1

 

100

 

FG-2

 

15

 

FG-3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Incorporação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cobrança

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

27

Superintendente

101.4

Coordenação

61

Coordenador

101.3

Divisão

75

Chefe

101.2

Serviço

75

Chefe

101.1

 

 

 

 

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

101.6

5,28

9

47,52

9

47,52

101.5

4,25

47

199,75

47

199,75

101.4

3,23

169

545,87

169

545,87

101.3

1,91

189

360,99

189

360,99

101.2

1,27

199

252,73

199

252,73

101.1

1,00

135

135,00

135

135,00

 

 

 

 

 

 

102.5

4,25

6

25,50

6

25,50

102.4

3,23

46

148,58

45

145,35

102.3

1,91

52

99,32

52

99,32

102.2

1,27

128

162,56

128

162,56

102.1

1,00

112

112,00

112

112,00

SUBTOTAL 1

1.093

2.095,22

1.092

2.091,99

FG-1

0,20

192

38,40

192

38,40

FG-2

0,15

102

15,30

102

15,30

FG-3

0,12

15

1,80

15

1,80

SUBTOTAL 2

309

55,50

309

55,50

TOTAL

1.402

2.150,72

1.401

2.147,49

*