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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.411, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 8.100, de 2013) (Vigência) |
Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; altera o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o Ficam
remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em
Cargo de Confiança:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 102.4;
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS 102.3 e três DAS 102.1; e
III - da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: três Grupo 0003 (C); quatro Grupo 0004 (D) e seis Grupo 0005 (E).
Art. 3o Em
decorrência do disposto no art. 2o, o
Anexo II do Decreto no
7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do
Anexo IV.
(Revogado pelo
Decreto nº 7.462, de 2011)
(Vigência)
Art. 4o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 1o Após
os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2o Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.
Art. 5o O
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar
regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da
Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, suas competências e atribuições de seus dirigentes.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Ficam revogados os Decretos nos 6.931, de 11 de agosto de 2009, 7.102, de 8 de fevereiro de 2010, e 7.134, de 29 de março de 2010.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - prevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
III - assessoramento pessoal ao Presidente da República em assuntos militares e de segurança;
IV - coordenação das atividades de inteligência federal e de segurança da informação;
V - segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e dos respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia; e
VI - segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia.
§ 1o Compete, ainda, ao Gabinete de Segurança Institucional:
I - coordenar e integrar as ações do
Governo nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção do uso indevido
de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a
reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
(Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
II - supervisionar, coordenar e
executar as atividades do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD,
no que se refere aos assuntos de que trata o inciso I, bem como exercer as
atribuições previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras
Drogas, instituído pelo Decreto no 7.179, de 20 de maio de
2010;
(Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
III - executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio administrativo, necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional - CDN, de conformidade com o disposto na Lei no 8.183, de 11 de abril de 1991;
IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, de conformidade com regulamentação específica;
V - exercer as atividades de Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON; e
VI - coordenar as atividades de segurança das infraestruturas críticas.
§ 2o Os locais onde o Chefe de Estado e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo ao Gabinete de Segurança Institucional, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para a sua proteção, bem como coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional;
2. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;
3. Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
4. Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;
b) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais;
c) Secretaria de Segurança Presidencial; e
d) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:
(Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
1. Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais;
2. Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas;
3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; e
4. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas;
III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Políticas sobre
Drogas - CONAD
(Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IV - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos afetos às áreas jurídica, parlamentar, de comunicação social; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4o À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
II - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;
III - promover a realização de estudos e diligências sobre assuntos de segurança e de temas a serem submetidos ao Presidente da República;
IV - proceder e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de segurança;
V - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, das viagens presidenciais no território nacional e, ainda, com o Ministério das Relações Exteriores, das viagens para o exterior;
VI - planejar, coordenar e controlar, no âmbito de sua competência, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, a execução das atividades de transporte do Presidente da República;
VII - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de segurança;
VIII - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral do Gabinete de Segurança Institucional;
IX - providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Gabinete de Segurança Institucional;
X - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência atinente ao Gabinete de Segurança Institucional e organizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República;
XI - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação superior;
XII - exercer a supervisão das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações ligadas à sua área de competência;
XIII - exercer a orientação superior, coordenar, controlar e supervisionar o SIPRON;
XIV - monitorar e coordenar a atividade de segurança de infraestruturas críticas;
XV - acompanhar a implementação de medidas voltadas para a segurança das infraestruturas críticas, bem como gerir o impacto de eventual descontinuidade de uma infraestrutura sobre as demais; e
XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5o Ao Departamento de Gestão e de Articulação Institucional compete:
I - proceder e acompanhar a realização de estudos sobre assuntos de natureza da administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional e de temas a serem submetidos ao Presidente da República;
II - interagir com órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal;
III - gerenciar, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, o planejamento e a execução das atividades de orçamento, de informática e dos assuntos de natureza administrativa;
IV - organizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República;
V - coordenar, controlar e executar as requisições de pessoal militar para atender à Presidência da República;
VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e
VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 6o Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete:
I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do Sistema de Segurança e Credenciamento - SISEC, de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;
II - planejar e coordenar a execução das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;
III - definir requisitos metodológicos para implementação da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - operacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;
V - estudar legislações correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações;
VI - avaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações, referentes ao inciso I;
VII - coordenar a implementação de laboratório de pesquisa aplicada de desenvolvimento e de inovação metodológica e tecnológica, bem como de produtos, serviços e processos, no âmbito da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 7o Ao Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro compete:
I - assegurar o planejamento integrado de ações que visem permitir a proteção das atividades, instalações e projetos do Programa Nuclear Brasileiro;
II - orientar, coordenar, controlar e supervisionar o SIPRON;
III - assessorar e assistir o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados do SIPRON;
IV - planejar a aplicação dos recursos de dotação orçamentária específica para a execução de suas atividades; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 8o Ao Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas compete:
I - monitorar e coordenar a atividade de segurança de infraestruturas críticas;
II - estudar e propor a implementação de medidas e de ações relacionadas com a segurança das infraestruturas críticas;
III - articular, com ministérios e outros órgãos envolvidos, os assuntos referentes à segurança das infraestruturas críticas;
IV - acompanhar a implementação de medidas voltadas para a segurança das infraestruturas críticas, bem como gerir o impacto de eventual descontinuidade de uma infraestrutura sobre as demais;
V - promover reuniões, simpósios, seminários e outras iniciativas destinadas a ampliar e a divulgar o conhecimento sobre a segurança de infraestruturas críticas;
VI - acompanhar assuntos pertinentes à segurança de infraestruturas críticas, com prioridade para os que se referem à prevenção;
VII - elaborar o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas e acompanhar a sua implementação; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 9o À Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
II - proceder e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de natureza militar;
III - planejar e coordenar, em conformidade com as orientações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, as ações necessárias para a execução das viagens presidenciais, no País e no exterior, e articular com os demais órgãos envolvidos;
IV - planejar e coordenar a realização das atividades relacionadas com o cerimonial militar nos palácios presidenciais;
V - acompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de natureza militar;
VI - coordenar, em articulação com os órgãos da Presidência da República e demais órgãos envolvidos, a participação do Presidente da República em cerimônias militares e outros eventos, orientando, também, o comando das atividades relacionadas com a segurança de área; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 10. À Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
II - acompanhar temas com potencial de gerar crises para o estado, para a sociedade e para o governo;
III - articular com órgãos e instituições para prevenir a ocorrência de crises;
IV - coordenar o acionamento do Gabinete de Crises em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
V - estudar, analisar e avaliar o uso e a ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
VI - elaborar e orientar a realização de estudos, especialmente sobre temas relacionados com a segurança institucional;
VII - assessorar e assistir o Ministro de Estado no exercício de sua atividade como Secretário-Executivo do CDN e Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo - CREDEN;
VIII - assessorar e assistir o Secretário-Executivo nas atividades de coordenação do Comitê Executivo da CREDEN; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 11. À Secretaria de Segurança Presidencial compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
II - assegurado o poder de polícia, garantir a liberdade de ação do Chefe de Estado e do Vice-Presidente da República e contribuir para o pleno desempenho institucional da Presidência da República, zelando:
a) pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e dos respectivos familiares;
b) pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e, quando determinado pelo Presidente da República, de outros dignitários; e
c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República;
III - articular com os demais órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos da administração pública federal;
IV - proceder e acompanhar a realização de estudos relativos à segurança presidencial, necessários ao assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República;
V - estabelecer e manter escritórios de representação para a garantia da segurança dos dignitários, assegurando a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial;
VI - gerenciar os riscos dos dignitários e das instalações sob sua custódia, bem como a inteligência operacional;
VII - promover o desenvolvimento dos recursos humanos, assegurando seu treinamento e capacitação para o desempenho das atividades finalísticas;
VIII - conduzir o planejamento, o emprego e a gestão operacionais;
IX - promover a gestão de pessoas, do conhecimento e do controle de qualidade da segurança presidencial;
X - regular e coordenar o sistema de segurança presidencial;
XI - orientar o gerenciamento dos processos relativos à gestão dos apoios logístico, administrativo e técnico, assegurando o suporte necessário ao planejamento e à execução das atividades de segurança presidencial; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 12. À Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas compete:
(Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
I - assessorar e assistir o
Ministro de Estado, no âmbito de sua competência; (Revogado
pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
II - articular e coordenar
as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de
usuários e dependentes de drogas; (Revogado
pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
III - propor a atualização
da Política Nacional sobre Drogas, na esfera de sua competência; (Revogado
pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
IV - consolidar as propostas
de atualização da Política Nacional sobre Drogas; (Revogado
pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
V - definir estratégias e
elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para
alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a
sua execução;(Revogado
pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VI - atuar, em parceria com
órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito
Federal, assim como governos estrangeiros, organismos multilaterais e
comunidades nacional e internacional, na concretização das atividades constantes
do inciso II; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VII - promover o intercâmbio
com organismos nacionais e internacionais na sua área de competência; (Revogado
pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VIII - propor medidas na
área institucional visando ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da ação
governamental relativa às atividades relacionadas no inciso II; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
IX - gerir o Fundo Nacional
Antidrogas - FUNAD, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos repassados por
este fundo aos órgãos e entidades conveniados; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
X - firmar contratos ou
celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com
entidades, instituições ou organismos nacionais e, mediante delegação de
competência, propor com os internacionais, na forma da legislação em vigor; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
XI - indicar bens
apreendidos e não alienados em caráter cautelar, a serem colocados sob custódia
de autoridade ou órgão competente para desenvolver ações de redução da demanda e
da oferta de drogas, para uso nestas ações ou em apoio a elas; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
XII - realizar, direta ou
indiretamente, convênios com os estados e o Distrito Federal, a alienação de
bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, articulando-se com
os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da administração pública
federal e estadual para a consecução desse objetivo; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
XIII - gerir o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
XIV - desempenhar as
atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre
Drogas; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
XV - executar as ações
relativas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, bem como
coordenar, prover apoio técnico-administrativo e proporcionar os meios
necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do referido Plano; e (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
XVI - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado. (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
Art. 13. À Diretoria de
Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais compete:(Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
I - propor e articular, no
âmbito das três esferas de governo, a implantação de projetos, definidos como
estratégicos para o país, no alcance dos objetivos propostos na Política
Nacional sobre Drogas - PNAD; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
II - promover, articular e orientar as negociações relacionadas à cooperação
técnica, científica, tecnológica e financeira com outros países, organismos
internacionais, mecanismos de integração regional e sub regional nas áreas de
competência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
III - articular a
colaboração de profissionais e de missões internacionais multilaterais e
bilaterais, atendendo as diretrizes da PNAD; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
IV - articular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os diversos órgãos do governo, a serem fornecidos aos organismos internacionais;
V - assessorar o Secretário
Nacional de Políticas sobre Drogas, no país e no exterior, nos assuntos
internacionais de interesse da Secretaria; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VI - participar da
atualização e acompanhar a execução da PNAD no âmbito de sua competência; e (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VII - exercer outras
atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas
sobre Drogas. (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
Art. 14. À Diretoria de
Articulação e Coordenação de Políticas Sobre Drogas compete: (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
I - articular, coordenar,
propor, orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e integrar as políticas e
as atividades de prevenção, atenção, reinserção e subvenção social do SISNAD, aí
incluídas as de pesquisa e de socialização do conhecimento; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
II - gerir e controlar o
fluxo das informações técnicas e científicas entre os órgãos do SISNAD, na
esfera de sua competência; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
III - participar da
atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
IV - propor ações, projetos,
atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo
para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional
sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
V - coordenar, acompanhar e
avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de
trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo
atualizadas as informações gerenciais decorrentes; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VI - estabelecer critérios, condições e procedimentos para a análise e concessão de subvenções sociais com recursos do FUNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
VII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência; e (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
VIII - exercer outras
atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas
sobre Drogas. (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
Art. 15. À Diretoria de
Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas compete: (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
I - administrar os recursos
oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e
valores, objeto do crime de tráfico ilícito de drogas e outros recursos
destinados ao Fundo Nacional Antidrogas; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
II - realizar e/ou promover
a regularização e a alienação de bens com definitivo perdimento, decretado em
favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do
FUNAD; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
III - acompanhar, analisar e
executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e
Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão,
constrição, indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência do
crime de tráfico ilícito de drogas, realizando o controle do fluxo, a
manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema
de gestão atualizado; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
V - planejar e coordenar a
execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas, interagindo com os demais setores da Secretaria, com a Casa Civil da
Presidência da República e outros órgãos da administração pública, na área de
sua competência; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VI - participar da
atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VII - propor ações,
projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência,
contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da
Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VIII - analisar e emitir
parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD,
na esfera de sua competência; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
IX - coordenar, acompanhar e
avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de
trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo
atualizadas as informações gerenciais decorrentes; e (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo
Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas. (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
Art. 16. À Diretoria de
Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas compete: (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
I - planejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas no âmbito do SISNAD;
II - orientar e coordenar o
acompanhamento estatístico e a avaliação do SISNAD; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
III - prover o apoio
técnico-administrativo e fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos
do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
IV - assessorar o
Secretário-Adjunto da SENAD nas tarefas diretamente relacionadas à coordenação
do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
V - manter o efetivo
controle sobre as ações executadas pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do
Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, especificamente na
área de prevenção do uso, tratamento e à reinserção social de usuários do crack
e outras drogas, inclusive, tratando estatisticamente o atingimento de metas
propostas; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VI - executar e/ou coordenar
as ações imediatas e estruturantes de competência do GSIPR, previstas no Plano
Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, determinadas pelo seu
Comitê Gestor; (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VII - contribuir para o
desenvolvimento de metodologias de planejamento, acompanhamento e avaliação das
atividades desempenhadas pela SENAD; e (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo
Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas. (Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
Seção III
Do Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência
Art. 17. À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Seção IV
Do Órgão Colegiado
Art. 18. Ao Conselho
Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD cabe exercer as competências
estabelecidas no Decreto no 5.912, de 27 de setembro de 2006.
(Revogado pelo
Decreto nº 7.426, de 2010)
Vigência
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 19. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;
II - supervisionar a execução dos projetos e atividades do Gabinete de Segurança Institucional;
III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para proceder a estudos, diligências e demais ações relativas a assuntos de segurança ou temas de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;
IV - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos do Gabinete de Segurança Institucional;
V - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos com a participação do Presidente da República;
VI - supervisionar as atividades de coordenação do SIPRON;
VII - supervisionar as atividades referentes à segurança das infraestruturas críticas; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Art. 20. Ao Assessor-Chefe, aos Secretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 21. Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
§ 1o Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2o As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 23. As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 24. O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 25. Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1o O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2o O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3o A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 26. O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:
I - o de Secretário-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;
II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
III - o de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
IV - os de Secretário-Adjunto da Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional, de Chefe do Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
V - os de Assessor Militar, de Chefe do Núcleo do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, os de Chefe de Escritório de Representação I e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VI - os de Coordenador, de Chefe do Escritório de Projetos e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VII - os de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
VIII - os de Assistente Técnico Militar e o de Chefe de Escritório de Representação II, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
Art. 27. É assegurada aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ RMP |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor-Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
4 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Divisão |
3 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.2 |
|
|
|
|
NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO |
1 |
Chefe |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
|
|
|
NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS |
1 |
Chefe |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
3 |
Assessor-Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
10 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor-Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assentimento Prévio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Escritório de Projetos |
1 |
Chefe
|
Grupo 0003 (C)
|
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
Coordenação de Operações de Segurança Presidencial |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
3 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Suporte Técnico |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação de Avaliação de Riscos Institucionais |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
7 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Treinamento e Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
5 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação de Segurança das Instalações |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
4 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Escritório de Representação I |
1 |
Chefe |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Escritório de Representação II |
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Secretário |
NE |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.6 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
2 |
10,80 |
2 |
10,80 |
DAS 101.6 |
5,28 |
4 |
21,12 |
4 |
21,12 |
DAS 101.5 |
4,25 |
6 |
25,50 |
7 |
29,75 |
DAS 101.4 |
3,23 |
11 |
35,53 |
12 |
38,76 |
DAS 101.3 |
1,91 |
0 |
0 |
1 |
1,91 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
1 |
4,25 |
1 |
4,25 |
DAS 102.4 |
3,23 |
7 |
22,61 |
7 |
22,61 |
DAS 102.3 |
1,91 |
26 |
49,66 |
26 |
49,66 |
DAS 102.2 |
1,27 |
13 |
16,51 |
13 |
16,51 |
DAS 102.1 |
1,00 |
21 |
21,00 |
24 |
24,00 |
TOTAL |
91 |
206,98 |
97 |
219,37 |
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
Grupo 0001 (A) |
0,64 |
8 |
5,12 |
8 |
5,12 |
Grupo 0002 (B) |
0,58 |
25 |
14,50 |
25 |
14,50 |
Grupo 0003 (C) |
0,53 |
19 |
10,07 |
22 |
11,66 |
Grupo 0004 (D) |
0,48 |
29 |
13,92 |
33 |
15,84 |
Grupo 0005 (E) |
0,44 |
27 |
11,88 |
33 |
14,52 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
108 |
55,49 |
121 |
61,64 |
(Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2011)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM
CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor-Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
4 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
4 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
Grupo 0001 (A) |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Divisão |
3 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.2 |
|
|
|
|
NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO |
1 |
Chefe |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
|
|
|
NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS |
1 |
Chefe |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
3 |
Assessor-Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
10 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor-Chefe Militar |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assentimento Prévio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
Grupo 0001 (A) |
|
1 |
Assessor Militar |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Escritório de Projetos |
1 |
Chefe |
Grupo 0003 (C) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
Coordenação de Operações de Segurança Presidencial |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
3 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
2 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Suporte Técnico |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação de Avaliação de Riscos Institucionais |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
7 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Treinamento e Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
Grupo 0002 (B) |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
Assessor Técnico Militar |
Grupo 0003 (C) |
|
5 |
Assistente Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
3 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Coordenação de Segurança das Instalações |
1 |
Coordenador |
Grupo 0003 (C) |
|
1 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0004 (D) |
|
4 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Escritório de Representação I |
1 |
Chefe |
Grupo 0002 (B) |
|
2 |
Assistente Técnico Militar |
Grupo 0005 (E) |
|
|
|
|
Escritório de Representação II |
1 |
Chefe |
Grupo 0005 (E) |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
|
|
|
|
||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
|
|
|
|
||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a)Remanejamento de cargos
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MP P/ A SEGES |
DA SEGES P/ O GSI/PR |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
4,25 |
- |
- |
1 |
4,25 |
DAS 101.4 |
3,23 |
- |
- |
1 |
3,23 |
DAS 102.3 |
1,91 |
- |
- |
1 |
1,91 |
DAS 102.1 |
1,00 |
- |
- |
3 |
3,00 |
DAS 102.4 |
3,23 |
1 |
3,23 |
- |
- |
TOTAL |
1 |
3,23 |
6 |
12,39 |
b)Remanejamento de Gratificações
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA CCIVIL P/ O GSI/PR |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
Grupo 0003 (C) |
0,53 |
3 |
1,59 |
Grupo 0004 (D) |
0,48 |
4 |
1,92 |
Grupo 0005 (E) |
0,44 |
6 |
2,64 |
TOTAL |
13 |
6,15 |
ANEXO IV
(Revogado pelo
Decreto nº 7.462, de 2011)
(Vigência)
(Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/ FG |
|
5 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
8 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
8 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
|
1 |
Subsecretário-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
8 |
Chefe |
101.1 |
|
8 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
4 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
12 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
13 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamentos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informação e Previdência Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
7 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos |
1 |
Gerente |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e Pensões |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Consultor Jurídico-Adjunto |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ECONÔMICA |
1 |
Chefe da Assessoria Econômica |
101.6 |
|
1 |
Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
101.5 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
6 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Qualidade do Plano |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
3 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Consolidação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
5 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
4 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Organizacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
6 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
9 |
Assistente |
102.2 |
|
4 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
|
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise Estatística |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
3 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Ouvidoria do Servidor |
1 |
Ouvidor-Geral |
101.4 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Auditoria de Recursos Humanos |
1 |
Auditor-Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Previdência e Atuária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernização de Processos e Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cadastro |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
2 |
Secretário-Adjunto |
101.5 |
|
4 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral da Amazônia Legal |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
144 |
|
FG-1 |
|
100 |
|
FG-2 |
|
15 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Incorporação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Arrecadação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cobrança |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
27 |
Superintendente |
101.4 |
Coordenação |
61 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
75 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
75 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
101.6 |
5,28 |
9 |
47,52 |
9 |
47,52 |
101.5 |
4,25 |
47 |
199,75 |
47 |
199,75 |
101.4 |
3,23 |
169 |
545,87 |
169 |
545,87 |
101.3 |
1,91 |
189 |
360,99 |
189 |
360,99 |
101.2 |
1,27 |
199 |
252,73 |
199 |
252,73 |
101.1 |
1,00 |
135 |
135,00 |
135 |
135,00 |
|
|
|
|
|
|
102.5 |
4,25 |
6 |
25,50 |
6 |
25,50 |
102.4 |
3,23 |
46 |
148,58 |
45 |
145,35 |
102.3 |
1,91 |
52 |
99,32 |
52 |
99,32 |
102.2 |
1,27 |
128 |
162,56 |
128 |
162,56 |
102.1 |
1,00 |
112 |
112,00 |
112 |
112,00 |
SUBTOTAL 1 |
1.093 |
2.095,22 |
1.092 |
2.091,99 |
|
FG-1 |
0,20 |
192 |
38,40 |
192 |
38,40 |
FG-2 |
0,15 |
102 |
15,30 |
102 |
15,30 |
FG-3 |
0,12 |
15 |
1,80 |
15 |
1,80 |
SUBTOTAL 2 |
309 |
55,50 |
309 |
55,50 |
|
TOTAL |
1.402 |
2.150,72 |
1.401 |
2.147,49 |
*