Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2o e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto no 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Comissão de Valores Mobiliários um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.

Art. 2 o Em decorrência do disposto no art. 1 o , o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3 o Os arts. 2 o e 11 do Anexo I ao Decreto n o 6.382, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2 o .......…………...............................................................................................................

...............................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

................................................................................................................................................

c) Assessoria de Análise e Pesquisa;

........................................................................................................................................” (NR)

“Art. 11. À Assessoria de Análise e Pesquisa compete:

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2010

ANEXO

(Anexo II ao Decreto n o 6.382, de 27 de fevereiro de 2008)

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 101.4

3,23

18

58,14

19

61,37

DAS 101.3

1,91

47

89,77

47

89,77

DAS 101.2

1,27

6

7,62

6

7,62

DAS 102.3

1,91

2

3,82

2

3,82

DAS 102.2

1,27

6

7,62

6

7,62

DAS 102.1

1,00

18

18,00

18

18,00

SUBTOTAL 1

103

211,50

104

214,73

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 2

68

10,42

68

10,42

TOTAL (1+2)

171

221,92

172

225,15

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