Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 7.482, de 2011  (Vigência)

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Altera o início da vigência do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  O art. 5º do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010.” (NR) 

Art. 2º  Fica revigorado, a partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto no 7.301, de 14 de setembro de 2010

Art. 3º  Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010   

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