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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.292, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Acresce item ao § 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667,
de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do
art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de
1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
“9) a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º
da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Sergio
Geromel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010