DECRETO Nº 7.280, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Altera o início da vigência do Decreto nº 7.255, de 4 agosto de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O art. 5
º
do Decreto n
º
7.255, de 4 agosto de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5
ºEste Decreto entra em vigor no dia 1ºde setembro de 2010.” (NR)
Art. 2
º
Fica revigorado, a
partir de 5 de agosto de 2010, o
Decreto
n
º
6.813, de 3 de abril de 2009.
Art. 3
º
Este Decreto entra vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2010; 189
º
da
Independência e 122
º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2010
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