DECRETO Nº 7.187, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Dá nova redação a dispositivos do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, no tocante às competências da Imprensa Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal;
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 6.482, de 12 de junho de 2008.
Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010