Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.098, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 9.150, de 2017)       (Vigência)

(Revogado pelo Decreto nº 11.382, de 2023)     Vigência

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam remanejadas duas Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, correspondentes ao nível contido no Anexo a este Decreto. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010 

A N E X O 

Nível da FCT Quantidade Posto de Trabalho

Unidade

1

2

Analista em Organização e Modernização.

Secretaria Executiva do Ministério da Justiça

*