Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.087, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

Revogado pelo Decreto nº 7.410. de 2010

Dá nova redação a dispositivos do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão para o Ministério de Minas e Energia e para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5o  ....................................................................... 

§ 1º  Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2010, quando serão automaticamente restituído ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

............................................................................................. 

§ 3º  O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.918, de 30 de julho de 2009. 

Brasília, 29 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Edison Lobão
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2010 - Edição extra