ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 42, DE 2010
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de novembro do corrente ano.
Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2010