Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 513, 2010-CN.
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 26.785.0289.11SM.0023 -IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE PECÉM (CE) NO ESTADO DO CEARÁ, cuja denominação oficial atual corresponde ao PT 26.785.0290.11SM.0023 relativo à "Implantação de Terminal de Derivados com Capacidade de 150 mil m3, em Pecém (CE) no Estado do Ceará", de responsabilidade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, Unidade Orçamentária 32230. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº 26.785.0289.11SM.0023 - IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL DE PECÉM (CE) NO ESTADO DO CEARÁ, cuja denominação oficial atual corresponde ao PT 26.785.0290.11SM.0023 relativo à "Implantação de Terminal de Derivados com Capacidade de 150 mil m3, em Pecém (CE) no Estado do Ceará", Edital 0.222.262.06-8 e Contrato 4600219150, sob a responsabilidade da Unidade Orçamentária 32230 Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010