Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 505, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897/2008 (LOA/2009), o programa de Trabalho nº 26.782.1459.7435.0026-ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/PE - DIVISA PE/AL-NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO, Contratos 13/2007, 136/2001-00, 140/2001-00, 141/2001-00 e 235/2006-00, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.897/2008 (LOA/2009), o "Programa de Trabalho nº 26.782.1459.7435.0026-ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/PE -DIVISA PE/AL-NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO -NO ESTADO DE PERNAMBUCO, Contratos 13/2007, 136/2001-00, 140/2001-00, 141/2001-00 e 235/2006-00, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT)".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010