Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.

O   VICE – PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. 

Art. 2o  O inciso II do caput do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação: 

“Art. 275.  ......................................................................

.............................................................................................. 

II - ...................................................................................

.............................................................................................. 

g) que versem sobre revogação de doação; 

h) nos demais casos previstos em lei.

...................................................................................” (NR) 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009

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