ANEXO XXXVI

(Anexo IV-A da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR, A PARTIR DE 1o DE

JULHO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano

 

III

 Especial de Cargos da Embratur

ESPECIAL

II

 

I

ANEXO XXXVII

(Anexo V-A da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

C

IV

 

 

 

Cargos de provimento

 

III

 

 

Cargos de

efetivo de

 

II

 

 

provimento

nível auxiliar do

 

I

 

 

efetivo de nível

Plano Especial

 

VI

I

ESPECIAL

auxiliar

de Cargos da

 

V

 

 

do Plano Especial de

 Embratur

B

IV

 

 

Cargos da

 

 

III

 

 

Embratur

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO XXXVIII

(Anexo VI da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

        a) Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.189,03

4.762,92

5.315,28

ESPECIAL

II

4.082,88

4.642,22

5.156,46

 

I

3.979,42

4.524,58

5.002,39

 

VI

3.878,58

4.409,92

4.852,92

 

V

3.780,29

4.298,17

4.707,92

C

IV

3.684,49

4.189,25

4.567,25

 

III

3.591,12

4.083,09

4.430,78

 

II

3.500,12

3.979,62

4.298,39

 

I

3.411,42

3.878,77

4.169,96

 

VI

3.324,97

3.780,48

4.045,36

 

V

3.240,71

3.684,68

3.924,49

B

IV

3.158,59

3.591,31

3.807,23

 

III

3.078,55

3.500,30

3.693,47

 

II

3.000,54

3.411,60

3.583,11

 

I

2.924,50

3.325,15

3.476,05

 

V

2.850,39

3.240,89

3.372,19

 

IV

2.778,16

3.158,76

3.271,43

A

III

2.707,76

3.078,71

3.173,68

 

II

2.639,14

3.000,69

3.078,85

 

I

2.572,26

2.924,65

2.986,85

        b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.187,59

2.292,59

2.349,93

ESPECIAL

II

2.134,65

2.237,11

2.280,38

 

I

2.082,99

2.182,97

2.212,89

 

VI

2.032,58

2.130,14

2.147,39

 

V

1.983,39

2.078,59

2.083,83

C

IV

1.935,39

2.028,29

2.022,15

 

III

1.888,55

1.979,21

1.962,30

 

II

1.842,85

1.931,31

1.904,22

 

I

1.798,25

1.884,57

1.847,86

 

VI

1.754,73

1.838,96

1.793,17

 

V

1.712,27

1.794,46

1.740,10

B

IV

1.670,83

1.751,03

1.688,60

 

III

1.630,40

1.708,66

1.638,62

 

II

1.590,94

1.667,31

1.590,12

 

I

1.552,44

1.626,96

1.543,06

 

V

1.514,87

1.587,59

1.497,39

 

IV

1.478,21

1.549,17

1.453,07

A

III

1.442,44

1.511,68

1.410,06

 

II

1.407,53

1.475,10

1.368,33

 

I

1.373,47

1.439,40

1.327,83

        c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

ESPECIAL

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

 

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO XXXIX

(Anexo VI-A da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA EMBRATUR - GDATUR

PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

        a) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível superior

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDATUR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

12,59

18,39

20,77

ESPECIAL

II

12,34

17,84

20,17

 

I

12,10

17,30

19,59

 

VI

11,86

16,78

19,03

 

V

11,63

16,28

18,48

C

IV

11,40

15,79

17,95

 

III

11,18

15,32

17,44

 

II

10,96

14,86

16,94

 

I

10,75

14,41

16,45

 

VI

10,54

13,98

15,98

 

V

10,33

13,56

15,52

B

IV

10,13

13,15

15,08

 

III

9,93

12,75

14,65

 

II

9,74

12,37

14,23

 

I

9,55

12,00

13,82

 

V

9,36

11,64

13,42

 

IV

9,18

11,29

13,04

A

III

9,00

10,95

12,67

 

II

8,82

10,62

12,31

 

I

8,65

10,30

11,96

        b) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDATUR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

8,95

10,65

13,56

ESPECIAL

II

8,71

10,34

13,17

 

I

8,48

10,04

12,79

 

VI

8,26

9,75

12,42

 

V

8,04

9,47

12,06

C

IV

7,83

9,20

11,71

 

III

7,62

8,94

11,37

 

II

7,42

8,68

11,04

 

I

7,22

8,43

10,72

 

VI

7,03

8,19

10,41

 

V

6,85

7,96

10,11

B

IV

6,67

7,73

9,82

 

III

6,49

7,51

9,54

 

II

6,32

7,29

9,27

 

I

6,15

7,08

9,00

 

V

5,99

6,88

8,74

 

IV

5,83

6,68

8,49

A

III

5,68

6,49

8,25

 

II

5,53

6,30

8,01

 

I

5,38

6,12

7,78

        c) Valor do ponto da GDATUR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDATUR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54