ANEXO XXIX

(Anexo III-A da Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DA

SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

        a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, referenciados no art. 1o da Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

588,07

647,94

1.890,64

ESPECIAL

II

550,24

639,62

1.869,01

 

I

514,19

631,41

1.847,67

 

VI

506,56

618,42

1.813,89

 

V

491,91

610,48

1.793,25

C

IV

477,76

602,65

1.772,89

 

III

464,01

594,92

1.752,79

 

II

450,67

587,29

1.732,95

 

I

437,71

579,75

1.713,35

 

VI

425,13

567,83

1.682,36

 

V

417,90

560,54

1.663,40

B

IV

417,80

553,35

1.644,71

 

III

417,70

546,25

1.626,25

 

II

417,60

539,24

1.608,02

 

I

417,50

532,32

1.590,03

 

V

417,40

521,37

1.561,56

 

IV

417,30

514,68

1.544,17

A

III

417,20

508,08

1.527,01

 

II

417,10

501,56

1.510,06

 

I

417,00

495,12

1.493,31

        b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, referenciados no art. 1o da Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

417,90

485,10

1.467,26

ESPECIAL

II

417,80

484,62

1.466,01

 

I

417,70

484,14

1.464,76

 

VI

417,60

483,66

1.463,52

 

V

417,50

483,18

1.462,27

C

IV

417,40

482,70

1.461,02

 

III

417,30

482,22

1.459,77

 

II

417,20

481,74

1.458,52

 

I

417,10

481,26

1.457,28

 

VI

417,00

480,78

1.456,03

 

V

416,90

480,30

1.454,78

B

IV

416,80

479,82

1.453,53

 

III

416,70

479,34

1.452,28

 

II

416,60

478,86

1.451,04

 

I

416,50

478,38

1.449,79

 

V

416,40

477,90

1.448,54

 

IV

416,30

477,42

1.447,29

A

III

416,20

476,94

1.446,04

 

II

416,10

476,46

1.444,80

 

I

416,00

475,98

1.443,55

        c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, referenciados no art. 1o da Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

416,90

484,10

1.464,66

ESPECIAL

II

416,80

483,62

1.463,41

 

I

416,70

483,14

1.462,16

 

VI

416,60

482,66

1.460,92

 

V

416,50

482,18

1.459,67

C

IV

416,40

481,70

1.458,42

 

III

416,30

481,22

1.457,17

 

II

416,20

480,74

1.455,92

 

I

416,10

480,26

1.454,68

 

VI

416,00

479,78

1.453,43

 

V

415,90

479,30

1.452,18

B

IV

415,80

478,82

1.450,93

 

III

415,70

478,34

1.449,68

 

II

415,60

477,86

1.448,44

 

I

415,50

477,38

1.447,19

 

V

415,40

476,90

1.445,94

 

IV

415,30

476,42

1.444,69

A

III

415,20

475,94

1.443,44

 

II

415,10

475,46

1.442,20

 

I

415,00

474,99

1.440,97

ANEXO XXX

(Anexo II-A da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

        a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

588,07

647,94

1.922,64

ESPECIAL

II

550,24

639,62

1.901,01

 

I

514,19

631,41

1.879,67

 

VI

506,56

618,42

1.845,89

 

V

491,91

610,48

1.825,25

C

IV

477,76

602,65

1.804,89

 

III

464,01

594,92

1.784,79

 

II

450,67

587,29

1.764,95

 

I

437,71

579,75

1.745,35

 

VI

425,13

567,83

1.714,36

 

V

417,90

560,54

1.695,40

B

IV

417,80

553,35

1.676,71

 

III

417,70

546,25

1.658,25

 

II

417,60

539,24

1.640,02

 

I

417,50

532,32

1.622,03

 

V

417,40

521,37

1.593,56

 

IV

417,30

514,68

1.576,17

A

III

417,20

508,08

1.559,01

 

II

417,10

501,56

1.542,06

 

I

417,00

495,12

1.525,31

        b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

417,90

485,10

1.499,26

ESPECIAL

II

417,80

484,62

1.498,01

 

I

417,70

484,14

1.496,76

 

VI

417,60

483,66

1.495,52

 

V

417,50

483,18

1.494,27

C

IV

417,40

482,70

1.493,02

 

III

417,30

482,22

1.491,77

 

II

417,20

481,74

1.490,52

 

I

417,10

481,26

1.489,28

 

VI

417,00

480,78

1.488,03

 

V

416,90

480,30

1.486,78

B

IV

416,80

479,82

1.485,53

 

III

416,70

479,34

1.484,28

 

II

416,60

478,86

1.483,04

 

I

416,50

478,38

1.481,79

 

V

416,40

477,90

1.480,54

 

IV

416,30

477,42

1.479,29

A

III

416,20

476,94

1.478,04

 

II

416,10

476,46

1.476,80

 

I

416,00

475,98

1.475,55

        c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o da Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

416,90

484,10

1.496,66

ESPECIAL

II

416,80

483,62

1.495,41

 

I

416,70

483,14

1.494,16

 

VI

416,60

482,66

1.492,92

 

V

416,50

482,18

1.491,67

C

IV

416,40

481,70

1.490,42

 

III

416,30

481,22

1.489,17

 

II

416,20

480,74

1.487,92

 

I

416,10

480,26

1.486,68

 

VI

416,00

479,78

1.485,43

 

V

415,90

479,30

1.484,18

B

IV

415,80

478,82

1.482,93

 

III

415,70

478,34

1.481,68

 

II

415,60

477,86

1.480,44

 

I

415,50

477,38

1.479,19

 

V

415,40

476,90

1.477,94

 

IV

415,30

476,42

1.476,69

A

III

415,20

475,94

1.475,44

 

II

415,10

475,46

1.474,20

 

I

415,00

474,99

1.472,97