ANEXO XXII

(Anexo IX-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

        a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

TITULAR

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

III

4.216,33

4.873,98

ASSOCIADO

II

4.054,16

4.693,40

 

I

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

ADJUNTO

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

III

3.207,67

3.747,41

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

3.084,30

3.609,72

 

I

2.965,67

3.475,87

        b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

SÊNIOR

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

III

4.216,33

4.873,98

PLENO III

II

4.054,16

4.693,40

 

I

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

PLENO II

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

III

3.207,67

3.747,41

PLENO I

II

3.084,30

3.609,72

 

I

2.965,67

3.475,87

 

III

2.797,80

3.286,63

JÚNIOR

II

2.690,19

3.165,43

 

I

2.586,72

3.048,03

        c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

TÉCNICO III

III

2.422,14

2.785,32

 

II

2.334,49

2.688,24

ASSISTENTE III

I

2.249,85

2.594,71

 

VI

2.167,97

2.506,13

TÉCNICO II

V

2.088,88

2.418,25

 

IV

2.012,36

2.332,69

 

III

1.938,34

2.252,30

ASSISTENTE II

II

1.866,63

2.172,39

 

I

1.797,22

2.094,57

 

VI

1.730,13

2.021,25

TÉCNICO I

V

1.665,04

1.948,69

 

IV

1.602,09

1.877,71

 

III

1.540,96

1.810,19

ASSISTENTE I

II

1.481,80

1.743,57

 

I

1.424,28

1.678,28

        d) Tabela IV: Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

4.834,00

5.558,82

ESPECIAL

II

4.648,08

5.352,40

 

I

4.469,31

5.154,36

 

VI

4.216,33

4.873,98

 

V

4.054,16

4.693,40

C

IV

3.898,23

4.518,76

 

III

3.677,58

4.273,25

 

II

3.536,13

4.115,37

 

I

3.400,13

3.962,68

 

VI

3.207,67

3.747,41

 

V

3.084,30

3.609,72

B

IV

2.965,67

3.475,87

 

III

2.797,80

3.286,63

 

II

2.690,19

3.165,43

 

I

2.586,72

3.048,03

 

V

2.511,38

2.959,85

 

IV

2.438,23

2.873,99

A

III

2.367,21

2.791,73

 

II

2.298,26

2.709,61

 

I

2.231,32

2.630,97

        e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

2.422,14

2.785,32

ESPECIAL

II

2.334,49

2.688,24

 

I

2.249,85

2.594,71

 

VI

2.167,97

2.506,13

 

V

2.088,88

2.418,25

C

IV

2.012,36

2.332,69

 

III

1.938,34

2.252,30

 

II

1.866,63

2.172,39

 

I

1.797,22

2.094,57

 

VI

1.730,13

2.021,25

 

V

1.665,04

1.948,69

B

IV

1.602,09

1.877,71

 

III

1.540,96

1.810,19

 

II

1.481,80

1.743,57

 

I

1.424,28

1.678,28

 

V

1.382,79

1.629,72

 

IV

1.342,51

1.582,44

A

III

1.303,41

1.537,15

 

II

1.265,44

1.491,94

 

I

1.228,59

1.442,18

        f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

ANEXO XXIII

(Anexo IX-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO

E INOVAÇÃO

EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM

SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP

        a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

TITULAR

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

III

31,00

38,60

ASSOCIADO

II

30,20

37,66

 

I

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

ADJUNTO

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

III

25,81

32,50

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

25,15

31,71

 

I

24,50

30,95

        b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

SÊNIOR

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

III

31,00

38,60

PLENO 3

II

30,20

37,66

 

I

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

PLENO 2

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

III

25,81

32,50

PLENO 1

II

25,15

31,71

 

I

24,50

30,95

 

III

23,56

29,84

JÚNIOR

II

22,96

29,11

 

I

22,37

28,41

        c) Tabela III: (VETADO)

        d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

33,97

42,08

ESPECIAL

II

33,10

41,07

 

I

32,24

40,07

 

VI

31,00

38,60

 

V

30,20

37,66

C

IV

29,43

36,75

 

III

28,29

35,42

 

II

27,56

34,56

 

I

26,84

33,73

 

VI

25,81

32,50

 

V

25,15

31,71

B

IV

24,50

30,95

 

III

23,56

29,84

 

II

22,96

29,11

 

I

22,37

28,41

 

V

21,74

27,61

 

IV

21,12

26,84

A

III

20,53

26,07

 

II

19,95

25,34

 

I

19,39

24,64

        e) Tabela V: (VETADO)

        f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDACTSP

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

33,97

42,08