ANEXO XCIX

(Anexo XVIII da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INPI

        a) Vencimento básico do cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

     

PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em Propriedade

Especialista Sênior

I

5.441,35

Intelectual

     

        b) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

III

4.873,98

C

II

4.693,40

 

I

4.518,76

 

III

4.273,25

B

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

III

3.747,41

A

II

3.609,72

 

I

3.475,87

        c) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

5.558,82

ESPECIAL

II

5.352,40

 

I

5.154,36

 

III

4.873,98

D

II

4.693,40

 

I

4.518,76

 

III

4.273,25

C

II

4.115,37

 

I

3.962,68

 

III

3.747,41

B

II

3.609,72

 

I

3.475,87

 

III

3.286,63

A

II

3.165,43

 

I

3.048,03

        d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

2.785,32

ESPECIAL

II

2.688,24

 

I

2.594,71

 

VI

2.506,13

 

V

2.418,25

B

IV

2.332,69

 

III

2.252,30

 

II

2.172,39

 

I

2.094,57

 

VI

2.021,25

 

V

1.948,69

A

IV

1.877,71

 

III

1.810,19

 

II

1.743,57

 

I

1.678,28

ANEXO C

(Anexo XVIII-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA

ÁREA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - GDAPI

        a) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Especialista Sênior em

Especialista

I

59,79

82,40

Propriedade Intelectual

Sênior

     

        b) Valor do ponto da GDAPI para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

III

40,41

48,31

C

II

39,42

47,13

 

I

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

B

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

III

33,85

40,47

A

II

33,02

39,48

 

I

32,21

38,52

        c) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

44,79

53,55

ESPECIAL

II

43,70

52,24

 

I

42,63

50,97

 

III

40,41

48,31

D

II

39,42

47,13

 

I

38,46

45,98

 

III

37,52

44,86

C

II

36,60

43,77

 

I

35,71

42,70

 

III

33,85

40,47

B

II

33,02

39,48

 

I

32,21

38,52

 

III

31,42

37,58

A

II

30,65

36,66

 

I

29,90

35,77

        d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPI

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

13,93

ESPECIAL

II

13,62

 

I

13,32

 

VI

13,11

 

V

12,82

B

IV

12,53

 

III

12,33

 

II

12,05

 

I

11,77

 

VI

11,58

 

V

11,31

A

IV

11,04

 

III

10,85

 

II

10,59

 

I

10,33

ANEXO CI

(Anexo XVIII-B da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

        a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual:

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

     

PARTIR DE 1o JUL 2008

Especialista Sênior em

Especialista Sênior

I

1.904,00

Propriedade Intelectual

     

        b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008:

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

Especialização

 

 

 

III

556,00

1.112,00

1.946,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

1.873,00

 

I

515,00

1.031,00

1.804,00

 

III

487,00

975,00

1.706,00

C

II

469,00

939,00

1.643,00

 

I

452,00

904,00

1.582,00

 

III

427,00

855,00

1.496,00

B

II

412,00

823,00

1.440,00

 

I

396,00

793,00

1.387,00

 

III

375,00

749,00

1.312,00

A

II

361,00

722,00

1.263,00

 

I

348,00

695,00

1.217,00

        c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008:

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

Especialização

 

 

 

III

556,00

1.112,00

1.946,00

ESPECIAL

II

535,00

1.070,00

1.873,00

 

I

515,00

1.031,00

1.804,00

 

III

487,00

975,00

1.706,00

D

II

469,00

939,00

1.643,00

 

I

452,00

904,00

1.582,00

 

III

427,00

855,00

1.496,00

C

II

412,00

823,00

1.440,00

 

I

396,00

793,00

1.387,00

 

III

375,00

749,00

1.312,00

B

II

361,00

722,00

1.263,00

 

I

348,00

695,00

1.217,00

 

III

329,00

657,00

1.150,00

A

II

317,00

633,00

1.108,00

 

I

305,00

610,00

1.067,00

        d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2009

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

Especialização

 

 

 

III

556,00

1.232,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.190,00

3.142,00

 

I

515,00

1.151,00

3.026,00

 

III

487,00

1.095,00

2.861,00

C

II

469,00

1.059,00

2.755,00

 

I

452,00

1.024,00

2.653,00

 

III

427,00

975,00

2.508,00

B

II

412,00

943,00

2.416,00

 

I

396,00

913,00

2.326,00

 

III

375,00

869,00

2.200,00

A

II

361,00

842,00

2.119,00

 

I

348,00

815,00

2.040,00

        e) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009:

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2009

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

Especialização

 

 

 

III

556,00

1.232,00

3.263,00

ESPECIAL

II

535,00

1.190,00

3.142,00

 

I

515,00

1.151,00

3.026,00

 

III

487,00

1.095,00

2.861,00

D

II

469,00

1.059,00

2.755,00

 

I

452,00

1.024,00

2.653,00

 

III

427,00

975,00

2.508,00

C

II

412,00

943,00

2.416,00

 

I

396,00

913,00

2.326,00

 

III

375,00

869,00

2.200,00

B

II

361,00

842,00

2.119,00

 

I

348,00

815,00

2.040,00

 

III

329,00

777,00

1.929,00

A

II

317,00

753,00

1.858,00

 

I

305,00

730,00

1.789,00

ANEXO CII

(Anexo XVIII-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

        Cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial:

Em R$

   

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

III

752,00

ESPECIAL

II

725,00

 

I

700,00

 

VI

677,00

 

V

652,00

B

IV

629,00

 

III

608,00

 

II

587,00

 

I

565,00

 

VI

546,00

 

V

527,00

A

IV

506,00

 

III

489,00

 

II

471,00

 

I

452,00