ANEXO XCI

(Anexo XI da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO

        a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1o de julho/2008

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Especialista em Metrologia e

Especialista

I

5.441,35

Qualidade Sênior

Sênior

   

        b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

5.445,78

 

A

II

5.202,47

 

 

I

5.027,19

Pesquisador-Tecnologista em

 

VI

4.693,80

 Metrologia e Qualidade

 

V

4.496,89

 

B

IV

4.306,76

 

 

III

4.064,09

 

 

II

3.890,98

 

 

I

3.723,90

Analista Executivo em

 

VI

3.461,06

Metrologia e Qualidade

 

V

3.310,01

 

C

IV

3.163,99

 

 

III

2.979,83

 

 

II

2.847,09

 

 

I

2.725,14

        c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

2.785,32

 

A

II

2.688,24

 

 

I

2.594,71

 

 

VI

2.506,13

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

V

2.418,25

 

B

IV

2.332,69

 

 

III

2.252,30

Assistente Executivo em Metrologia

 

II

2.172,39

e Qualidade

 

I

2.094,57

 

 

VI

2.021,25

 

 

V

1.948,69

 

C

IV

1.877,71

 

 

III

1.810,19

 

 

II

1.743,57

 

 

I

1.678,28

        d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1o julho/2008:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

VI

1.145,22

 

 

V

1.094,12

 

A

IV

1.044,93

 

 

III

997,59

Auxiliar Executivo em Metrologia

 

II

952,06

e Qualidade

 

I

908,87

 

 

VI

829,19

 

 

V

790,94

 

B

IV

754,27

 

 

III

718,63

 

 

II

684,52

 

 

I

651,89

ANEXO XCII

(Anexo XI-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO

PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI

        a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GQDI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Especialista em Metrologia e

Especialista

I

59,79

82,40

Qualidade Sênior

Sênior

     

        b) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

 

Sem

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

     

titulação

Especialização

   
 

 

III

44,46

44,94

45,15

49,41

 

A

II

43,71

44,04

44,29

48,10

Pesquisador-

 

I

42,92

43,10

43,39

46,77

Tecnologista em

 

VI

40,32

41,26

41,32

44,42

Metrologia e

 

V

39,63

40,42

40,52

43,23

Qualidade

B

IV

38,94

39,59

39,73

42,07

 

 

III

38,33

38,84

39,02

41,00

Analista Executivo em

 

II

37,66

38,03

38,25

39,89

Metrologia e

 

I

37,00

37,25

37,50

38,82

Qualidade

 

VI

34,77

35,67

35,88

36,88

 

 

V

34,17

34,94

34,98

35,89

 

C

IV

33,57

34,22

34,29

34,92

 

 

III

33,03

33,56

33,66

34,02

 

 

II

32,45

32,86

32,89

33,10

 

 

I

31,87

32,17

32,19

32,20

Tabela II: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

 

Sem

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

     

titulação

Especialização

   

 

 

III

57,72

58,77

58,82

70,35

 

A

II

56,63

57,49

57,59

68,46

 

 

I

55,54

56,22

56,37

66,61

Pesquisador- 

 

VI

52,16

53,74

53,95

63,17

Tecnologista em 

 

V

51,17

52,56

52,77

61,47

 Metrologia e

B

IV

50,21

51,41

51,65

59,82

 Qualidade

 

III

49,28

50,30

50,39

58,23

 

 

II

48,35

49,20

49,33

56,67

 

 

I

47,44

48,12

48,30

55,15

Analista Executivo em 

 

VI

44,55

45,99

46,20

52,30

 Metrologia e

 

V

43,71

44,99

45,22

50,90

 Qualidade

C

IV

42,88

44,00

44,08

49,53

 

 

III

42,08

43,05

43,17

48,21

 

 

II

41,28

42,11

42,27

46,92

 

 

I

40,49

41,18

41,38

45,65

        c) Valor do ponto da GQDI para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

 

III

13,93

18,66

 

A

II

13,62

18,26

 

 

I

13,32

17,87

Técnico em Metrologia e Qualidade

 

VI

13,11

17,12

 

 

V

12,82

16,75

 

B

IV

12,53

16,39

 

 

III

12,33

16,04

Assistente Executivo em Metrologia e

 

II

12,05

15,69

Qualidade

 

I

11,77

15,35

 

 

VI

11,58

14,70

 

 

V

11,31

14,38

 

C

IV

11,04

14,07

 

 

III

10,85

13,77

 

 

II

10,59

13,47

 

 

I

10,33

13,18

        d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

     

VALOR DO PONTO DA GQDI

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A

     

PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

VI

8,02

 

 

V

7,78

 

A

IV

7,55

 

 

III

7,33

 

 

II

7,12

Auxiliar Executivo em Metrologia e

 

I

6,91

Qualidade

 

VI

6,59

 

 

V

6,40

 

B

IV

6,23

 

 

III

6,05

 

 

II

5,88

 

 

I

5,71

ANEXO XCIII

(Anexo XI-B da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

        a) Valor da RT para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

Especialista em Metrologia e

Especialista

I

1.904,00

Qualidade Sênior

Sênior

   

        b) Valor da RT para os cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade

Tabela I: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

 

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

 

 

 

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

     

Especialização

   

 

 

III

346,55

891,13

1.732,75

 

A

II

331,07

851,31

1.655,33

Pesquisador-Tecnologista em

 

I

319,91

822,63

1.599,56

Metrologia e Qualidade

 

VI

298,70

768,08

1.493,48

 

 

V

286,17

735,86

1.430,83

 

B

IV

274,07

704,74

1.370,33

 

 

III

258,62

665,03

1.293,12

 

 

II

247,61

636,71

1.238,04

Analista Executivo em

 

I

236,98

609,37

1.184,88

Metrologia e Qualidade

 

VI

220,25

566,36

1.101,25

 

 

V

210,64

541,64

1.053,18

 

C

IV

201,34

517,74

1.006,72

 

 

III

189,63

487,61

948,13

 

 

II

181,18

465,89

905,89

 

 

I

173,42

445,93

867,09

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

 

VALOR DA RT

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

     

Especialização

   

 

 

III

367,82

945,81

2.369,78

 

A

II

351,38

903,55

2.263,90

 Pesquisador-Tecnologista em

 

I

339,54

873,11

2.187,63

Metrologia e Qualidade

 

VI

317,03

815,21

2.042,55

 

 

V

303,73

781,01

1.956,87

 

B

IV

290,89

747,99

1.874,13

 

 

III

274,49

705,84

1.768,53

 Analista Executivo em

 

II

262,80

675,78

1.693,20

Metrologia e Qualidade

 

I

251,52

646,76

1.620,49

 

 

VI

233,77

601,11

1.506,11

 

 

V

223,56

574,88

1.440,38

 

C

IV

213,70

549,51

1.376,84

 

 

III

201,26

517,53

1.296,70

 

 

II

192,30

494,48

1.238,94

 

 

I

184,06

473,30

1.185,87

ANEXO XCIV

(Anexo XI-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008)

        a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

     

VALOR DA GQ

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1o JUL 2008

 

 

III

278,53

 

A

II

268,82

 

 

I

259,47

 

 

VI

250,61

Técnico em Metrologia e

 

V

241,83

Qualidade e

B

IV

233,27

Assistente Executivo em 

 

III

225,23

Metrologia e Qualidade

 

II

217,24

 

 

I

209,46

 

 

VI

202,13

 

 

V

194,87

 

C

IV

187,77

 

 

III

181,02

 

 

II

174,36

 

 

I

167,83

        b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

VI

114,52

 

 

V

109,41

 

A

IV

104,49

 

 

III

99,76

 

 

II

95,21

Auxiliar Executivo em Metrologia e

 

I

90,89

Qualidade

 

VI

82,92

 

 

V

79,09

 

B

IV

75,43

 

 

III

71,86

 

 

II

68,45

 

 

I

65,19