ANEXO LIV

(Anexo XVI-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES

DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS

EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO - FNDE.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

       

5

P23

6.994,66

     

4

5

P22

6.794,23

   

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

   

P11

4.934,57

1

2

3

   

P10

4.793,17

1

2

3

   

P09

4.655,82

1

2

3

   

P08

4.522,41

1

2

     

P07

4.392,82

1

2

     

P06

4.266,95

1

2

     

P05

4.144,68

1

2

     

P04

4.025,92

1

       

P03

3.910,56

1

       

P02

3.798,50

1

       

P01

3.689,66

1

       

ANEXO LV

(Anexo XVI-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES

DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

       

5

P23

2.975,44

     

4

5

P22

2.945,98

   

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

   

P11

2.490,40

1

2

3

   

P10

2.394,62

1

2

3

   

P09

2.302,52

1

2

3

   

P08

2.213,96

1

2

     

P07

2.128,81

1

2

     

P06

2.046,93

1

2

     

P05

1.968,20

1

2

     

P04

1.892,50

1

       

P03

1.819,71

1

       

P02

1.749,72

1

       

P01

1.682,42

1

       

ANEXO LVI

(Anexo XVI-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS

CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 

 

BÁSICO

I

II

III

IV

V

 

 

P24

       

5

 

 

P23

     

4

5

 

 

P22

   

3

4

5

 

 

P21

 

2

3

4

5

 

 

P20

1

2

3

4

5

 

 

P19

1

2

3

4

5

 

 

P18

1

2

3

4

5

 

 

P17

1

2

3

4

5

 

 

P16

1

2

3

4

 

 

 

P15

1

2

3

4

 

 

 

P14

1

2

3

4

 

 

III

P13

1

2

3

4

 

ESPECIAL

II

P12

1

2

3

   

 

I

P11

1

2

3

   

 

V

P10

1

2

3

   

 

IV

P09

1

2

3

   

B

III

P08

1

2

     

 

II

P07

1

2

     

 

I

P06

1

2

     

 

V

P05

1

2

     

 

IV

P04

1

       

A

III

P03

1

       

 

II

P02

1

       

 

I

P01

1

       

ANEXO LVII

(Anexo XVI-D da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS

CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE E PARA OS CARGOS

DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO

ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR

 

CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO LVIII

(Anexo XVIII-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE

CARGOS DO FNDE

        a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 VENCIMENTO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 BÁSICO

 2008

 2009

 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

       

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

     

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

   

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

   

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

   

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

   

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

   

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

     

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

     

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

     

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

     

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

       

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

       

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

       

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

       

        b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 VENCIMENTO

(Em R$)

 CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 BÁSICO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

 

 

 

 2008

 2009

2010 

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

       

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

     

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

   

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

   

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

   

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

   

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

   

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

     

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

     

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

     

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

     

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

       

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

       

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

       

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

       

ANEXO LIX

(Anexo XVIII-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL

AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível

 

III

auxiliar do Plano

ESPECIAL

II

Especial de Cargos do FNDE

 

I

ANEXO LX

(Anexo XVIII-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

ESPECIAL

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

 

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO LXI

(Anexo XIX-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

   

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

 VENCIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

 

 

P24

       

5

 

 

P23

     

4

5

 

 

P22

   

3

4

5

 

 

P21

 

2

3

4

5

 

III

P20

1

2

3

4

5

S

II

P19

1

2

3

4

5

 

I

P18

1

2

3

4

5

 

VI

P17

1

2

3

4

5

 

V

P16

1

2

3

4

 

C

IV

P15

1

2

3

4

 

 

III

P14

1

2

3

4

 

 

II

P13

1

2

3

4

 

 

I

P12

1

2

3

   

 

VI

P11

1

2

3

   

 

V

P10

1

2

3

   

B

IV

P09

1

2

3

   

 

III

P08

1

2

     

 

II

P07

1

2

     

 

I

P06

1

2

     

 

V

P05

1

2

     

 

IV

P04

1

       

A

III

P03

1

       

 

II

P02

1

       

 

I

P01

1

       

ANEXO LXII

(Anexo XIX-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

C

IV

 

 

 

Cargos de

 

III

 

 

Cargos de

provimento

 

II

 

 

provimento

efetivo de nível

 

I

 

ESPECIAL

efetivo de nível

auxiliar do Plano

 

VI

I

 

auxiliar

Especial de Cargos do

 

V

 

 

do Plano Especial de

FNDE

B

IV

 

 

Cargos do FNDE

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO LXIII

(Anexo XX-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

        a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

BÁSICO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

13,63

20,79

23,33

P23

     

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

   

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

   

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

   

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

   

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

   

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

     

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

     

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

     

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

     

9,36

11,64

13,42

P04

1

       

9,18

11,29

13,04

P03

1

       

9,00

10,95

12,67

P02

1

       

8,82

10,62

12,31

P01

1

       

8,65

10,30

11,96

        b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Intermediário

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

9,95

11,95

15,23

P23

     

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

   

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

   

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

   

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

   

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

   

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

     

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

     

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

     

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

     

5,99

6,88

8,74

P04

1

       

5,83

6,68

8,49

P03

1

       

5,68

6,49

8,25

P02

1

       

5,53

6,30

8,01

P01

1

       

5,38

6,12

7,78

        c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO LXIV

(Anexo XX-B da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS

E PROJETOS EDUCACIONAIS – GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDAFE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

25,20

26,64

29,42

P23

     

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

   

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

   

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

   

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

   

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

   

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

     

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

     

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

     

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

     

14,51

15,34

16,93

P04

1

       

14,09

14,90

16,44

P03

1

       

13,69

14,47

15,97

P02

1

       

13,30

14,06

15,51

P01

1

       

12,92

13,66

15,07

        b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDAFE A PARTIR DE

BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

10,52

11,12

12,28

P23

     

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

   

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

   

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

   

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

   

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

   

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

     

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

     

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

     

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

     

7,93

8,37

9,25

P04

1

       

7,81

8,25

9,11

P03

1

       

7,69

8,13

8,98

P02

1

       

7,58

8,01

8,85

P01

1

       

7,47

7,89

8,72

ANEXO LXV

(Anexo XX-C da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO

FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E

DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE

CARGOS DO FNDE

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GQ

A PARTIR DE

 VENCIMENTO

 

 

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

ANEXO LXVI

(Anexo XX-D da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE

NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE

NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

        a) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

 DA RT

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

        b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

       

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

     

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

   

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

   

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

   

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

   

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

   

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

     

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

     

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

     

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

     

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

       

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

       

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

       

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

       

406,00

1.070,00

1.734,00

        c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

       

5

1.548,00

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