ANEXO CXLIV

(Anexo IV da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

       
   

III

6.700,00

7.450,00

7.945,00

Especialista em Regulação de

         

Serviços Públicos de

         

Telecomunicações

ESPECIAL

II

6.453,33

7.187,50

7.666,25

 

 

 

 

 

 

Especialista em Regulação de

         

Serviços Públicos de Energia

 

I

6.206,67

6.925,00

7.387,50

           

Especialista em Regulação e

 

       

Vigilância Sanitária

 

V

5.960,00

6.662,50

7.108,75

 

         

Especialista em Regulação de

 

       

Saúde Suplementar

 

IV

5.713,33

6.400,00

6.830,00

 

         

Especialista em Regulação de

 

       

Petróleo e Derivados e Gás Natural

B  

III

5.466,67

6.137,50

6.551,25

           

Especialista em Geologia e

         

Geofísica do Petróleo e Gás Natural

 

II

5.220,00

5.875,00

6.272,50

 

 

 

 

 

 

Especialista em Regulação de

         

Serviços de Transportes Terrestres

 

I

4.973,33

5.612,50

5.993,75

 

 

       

Especialista em Regulação de

         

Serviços de Transportes

 

V

4.726,67

5.350,00

5.715,00

Aquaviários

 

       
           

Especialista em Regulação da

 

IV

4.480,00

5.087,50

5.436,25

Atividade Cinematográfica e

 

       

Audiovisual

 

       
 

A

III

4.233,33

4.825,00

5.157,50

Especialista em Regulação de

         

Aviação Civil

         

 

 

II

3.986,67

4.562,50

4.878,75

Analista Administrativo

         
           
   

I

3.740,00

4.300,00

4.600,00

 

 

       

ANEXO CXLV

(Anexo V da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

           
   

III

3.346,01

3.720,56

3.967,76

           
           

Técnico em Regulação de

ESPECIAL

II

3.248,55

3.612,19

3.852,20

 Serviços Públicos de

         

Telecomunicações

         
   

I

3.153,93

3.506,98

3.740,00

Técnico em Regulação de

         

Petróleo e Derivados e Gás

         

Natural

 

V

2.960,05

3.291,39

3.510,09

 

         

Técnico em Regulação e

         

Vigilância Sanitária

 

IV

2.873,83

3.195,52

3.407,85

 

         

Técnico em Regulação de Saúde

         

Suplementar

B

III

2.790,13

3.102,45

3.308,59

 

         

Técnico em Regulação de

         

Serviços de Transportes Terrestres

 

II

2.708,86

3.012,09

3.212,22

 

         

Técnico em Regulação de

         

Serviços de Transportes

 

I

2.629,96

2.924,36

3.118,66

Aquaviários

         

 

         

Técnico em Regulação da

 

V

2.469,45

2.745,88

2.928,32

Atividade Cinematográfica e

         

Audiovisual

         

 

 

IV

2.397,52

2.665,90

2.843,03

Técnico em Regulação de

         

Aviação Civil

         

 

A

III

2.327,69

2.588,25

2.760,22

Técnico Administrativo

         
           
   

II

2.259,89

2.512,86

2.679,83

           
           
   

I

2.194,07

2.439,67

2.601,78

           

ANEXO CXLVI

(Anexo VI da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO - GDAR

a) Valor do ponto da GDAR para os cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAR

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

       
   

III

67,00

74,50

79,45

Especialista em Regulação de

         

Serviços Públicos de

         

Telecomunicações

ESPECIAL

II

66,26

73,58

78,47

 

 

 

 

 

 

Especialista em Regulação de

         

Serviços Públicos de Energia

 

I

65,52

72,66

77,50

 

         

Especialista em Regulação e

 

       

Vigilância Sanitária

 

V

64,78

71,74

76,52

 

         

Especialista em Regulação de

 

       

Saúde Suplementar

 

IV

64,04

70,83

75,55

 

         

Especialista em Regulação de

 

       

Petróleo e Derivados e Gás

B  

III

63,30

69,91

74,57

Natural

         

 

         

Especialista em Geologia e

 

II

62,56

68,99

73,60

Geofísica do Petróleo e Gás

 

       

Natural

         

 

 

I

61,82

68,07

72,62

Especialista em Regulação de

 

       

Serviços de Transportes Terrestres

         

 

 

V

61,08

67,15

71,65

Especialista em Regulação de

 

       

Serviços de Transportes

         

Aquaviários

 

IV

60,34

66,23

70,67

 

 

       

Especialista em Regulação da

 

       

Atividade Cinematográfica e

A

III

59,60

65,31

69,69

Audiovisual

         

 

         

Especialista em Regulação de

 

II

58,86

64,39

68,72

Aviação Civil

         
           
   

I

58,12

63,48

67,74

 

 

       

b) Valor do ponto da GDAR para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAR

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

       
   

III

33,26

37,21

39,68

           
           
 

ESPECIAL

II

32,77

36,44

38,86

 

 

 

     

Técnico em Regulação de

         

Serviços Públicos de

 

I

32,10

35,69

38,06

Telecomunicações

         

 

 

       

Técnico em Regulação de

 

V

30,87

34,32

36,60

Petróleo e Derivados e Gás

         

Natural

 

       

 

 

IV

30,24

33,61

35,85

Técnico em Regulação e

         

Vigilância Sanitária

 

       

 

B  

III

29,62

32,92

35,11

Técnico em Regulação de Saúde

         

Suplementar

         

 

 

II

29,01

32,24

34,39

Técnico em Regulação de

 

       

Serviços de Transportes Terrestres

         

 

 

I

28,41

31,58

33,68

Técnico em Regulação de

 

       

Serviços de Transportes

         

Aquaviários

 

V

27,32

30,37

32,68

 

 

       

Técnico em Regulação da

         

Atividade Cinematográfica e

 

IV

26,76

29,75

31,71

Audiovisual

 

       

 

 

       

Técnico em Regulação de

A

III

26,21

29,14

31,06

Aviação Civil

         
           
 

 

II

25,67

28,54

30,42

           
           
   

I

25,14

27,95

29,79

 

 

       

ANEXO CXLVII

(Anexo VII da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004)

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DE REGULAÇÃO - GDATR

a) Valor do ponto da GDATR para os cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDATR

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

67,00

67,80

68,33

 

ESPECIAL

II

66,26

66,99

67,49

 

 

I

65,52

66,19

66,65

 

 

V

64,78

65,39

65,82

 

 

IV

64,04

64,59

64,98

Analista Administrativo

B

III

63,30

63,79

64,15

 

 

II

62,56

62,99

63,31

 

 

I

61,82

62,19

62,47

 

 

V

61,08

61,39

61,64

 

 

IV

60,34

60,59

60,80

 

A

III

59,60

59,79

59,97

 

 

II

58,86

58,99

59,13

 

 

I

58,12

58,19

58,29

b) Valor do ponto da GDATR para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

 

VALOR DA GDATR

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

33,53

35,60

36,97

 

ESPECIAL

II

32,87

34,82

36,14

 

 

I

32,23

34,05

35,33

 

 

V

30,70

32,74

33,81

 

 

IV

30,10

32,02

33,05

Técnico Administrativo

B

III

29,51

31,32

32,31

 

 

II

28,93

30,63

31,58

 

 

I

28,36

29,96

30,87

 

 

V

27,01

28,81

29,54

 

 

IV

26,48

28,18

28,88

 

A

III

25,96

27,56

28,23

 

 

II

25,45

26,95

27,60

 

 

I

24,95

26,36

26,98

ANEXO CXLVIII

(Anexo I da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

6.700,00

7.450,00

7.945,00

Especialista em

Especial

II

6.453,33

7.187,50

7.666,25

Geoprocessamento

 

I

6.206,67

6.925,00

7.387,50

 

 

V

5.960,00

6.662,50

7.108,75

Especialista em Recursos

 

IV

5.713,33

6.400,00

6.830,00

Hídricos

B

III

5.466,67

6.137,50

6.551,25

 

 

II

5.220,00

5.875,00

6.272,50

Analista Administrativo –

 

I

4.973,33

5.612,50

5.993,75

Agência Nacional de Águas

 

V

4.726,67

5.350,00

5.715,00

 

 

IV

4.480,00

5.087,50

5.436,25

 

A

III

4.233,33

4.825,00

5.157,50

 

 

II

3.986,67

4.562,50

4.878,75

 

 

I

3.740,00

4.300,00

4.600,00

ANEXO CXLIX

(Anexo I-A da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DE RECURSOS HÍDRICOS - GDRH

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDRH

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

III

67,00

74,50

79,45

 

Especial

II

66,26

73,58

78,47

 

 

I

65,52

72,66

77,50

Especialista em

 

V

64,78

71,74

76,52

Geoprocessamento

 

IV

64,04

70,83

75,55

 

B

III

63,30

69,91

74,57

Especialista em Recursos

 

II

62,56

68,99

73,60

Hídricos

 

I

61,82

68,07

72,62

 

 

V

61,08

67,15

71,65

 

 

IV

60,34

66,23

70,67

 

A

III

59,60

65,31

69,69

 

 

II

58,86

64,39

68,72

 

 

I

58,12

63,48

67,74

ANEXO CL

(Anexo I da Lei no 10.882, de 9 de junho de 2004)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Tabela I – Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

 

 

III

 

 

II

Cargos de nível superior e

 

I

intermediário do Plano Especial de

 

VI

Cargos da Anvisa

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

Tabela II – Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar do Plano

 

III

Especial de

ESPECIAL

II

Cargos da Anvisa

 

I

ANEXO CLI

(Anexo II da Lei no 10.882, de 9 de junho de 2004)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE

CARGOS DA ANVISA

ATÉ 30 DE JUNHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

 

 

 

VI

VI

 

 

 

 

V

V

 

 

 

B

IV

IV

C

 

 

 

III

III

 

 

Cargos de nível superior, intermediário

 

II

II

 

Cargos de nível superior,

e auxiliar do Quadro de Pessoal

 

I

I

 

intermediário e auxiliar do

Específico da Anvisa, de que trata

 

VI

VI

 

Plano Especial de Cargos

o art. 28 da Lei no 9.986,

 

V

V

 

da Anvisa

de 18 de julho de 2000

C

IV

IV

B

 

 

 

III

III

 

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

 

 

V

V

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

D

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Tabela I – Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

 

 

 

VI

VI

 

 

 

 

V

V

 

 

 

C

IV

IV

C

 

Cargos de nível

 

III

III

 

Cargos de

superior e

 

II

II

 

nível superior

intermediário do Plano

 

I

I

 

e intermediário

Especial de

 

VI

VI

 

do Plano

Cargos da Anvisa

 

V

V

 

Especial de

 

B

IV

IV

B

Cargos

 

 

III

III

 

da Anvisa

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

 

 

V

V

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

A

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

Tabela II – Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

B

IV

 

 

 

 

 

III

 

 

Cargos de

Cargos de nível auxiliar

 

II

 

 

nível auxiliar

do Plano

 

I

 

 

do Plano

Especial de Cargos da

 

VI

I

ESPECIAL

Especial de

Anvisa

 

V

 

 

Cargos da

 

C

IV

 

 

Anvisa

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

D

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO CLII

(Anexo III da Lei no 10.882, de 9 de junho de 2004)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico, do Plano Especial de Cargos da Anvisa

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

ESPECIAL

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

 

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

 

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

 

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

C

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

 

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

 

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

 

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

 

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

 

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

B

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

 

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

 

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

 

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

 

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

 

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

A

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

 

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

 

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Anvisa

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

ESPECIAL

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

 

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

 

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

 

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

C

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

 

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

 

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

 

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

 

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

 

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

B

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

 

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

 

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

 

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

 

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

 

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

A

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

 

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

 

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.388,00

2.662,00

3.032,75

ESPECIAL

II

2.307,25

2.571,98

2.973,29

 

I

2.229,22

2.485,01

2.914,99

 

VI

2.103,04

2.344,35

2.830,09

 

V

2.031,93

2.265,07

2.774,60

C

IV

1.963,22

2.188,48

2.720,19

 

III

1.896,83

2.114,47

2.666,86

 

II

1.832,68

2.042,97

2.614,57

 

I

1.770,71

1.973,88

2.563,30

 

VI

1.670,48

1.862,15

2.488,64

 

V

1.613,99

1.799,18

2.439,85

B

IV

1.559,41

1.738,34

2.392,01

 

III

1.506,67

1.679,56

2.345,11

 

II

1.455,72

1.622,76

2.299,13

 

I

1.406,50

1.567,89

2.254,05

 

V

1.326,88

1.479,14

2.188,40

 

IV

1.282,01

1.429,12

2.145,49

A

III

1.238,66

1.380,79

2.103,42

 

II

1.196,77

1.334,09

2.062,17

 

I

1.156,30

1.288,98

2.021,74

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos da Anvisa

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.744,31

3.059,19

3.485,26

ESPECIAL

II

2.669,56

2.975,87

3.390,33

 

I

2.596,85

2.894,82

3.297,99

 

VI

2.473,19

2.756,97

3.140,94

 

V

2.405,83

2.681,88

3.055,39

C

IV

2.340,30

2.608,83

2.972,17

 

III

2.276,56

2.537,77

2.891,22

 

II

2.214,55

2.468,65

2.812,47

 

I

2.154,23

2.401,41

2.735,87

 

VI

2.051,65

2.287,06

2.605,59

 

V

1.995,77

2.224,77

2.534,62

B

IV

1.941,41

2.164,17

2.465,58

 

III

1.888,53

2.105,22

2.398,42

 

II

1.837,09

2.047,88

2.333,09

 

I

1.787,05

1.992,10

2.269,54

 

V

1.701,95

1.897,24

2.161,47

 

IV

1.655,59

1.845,56

2.102,60

A

III

1.610,50

1.795,29

2.045,33

 

II

1.566,63

1.746,39

1.989,62

 

I

1.523,96

1.698,82

1.935,43

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Anvisa

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

ESPECIAL

II

1.276,19

1.282,66

1.308,31

 

I

1.263,55

1.251,38

1.276,40

ANEXO CLIII

(Anexo XIV da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PLANOS ESPECIAIS

DE CARGOS REFERIDOS NO ART. 30 DA LEI No 11.357, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

ESPECIAL

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

 

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

 

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

 

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

C

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

 

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

 

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

 

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

 

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

 

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

B

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

 

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

 

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

 

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

 

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

 

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

A

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

 

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

 

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

b) Vencimento básico dos cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4.776,00

5.324,00

6.065,50

ESPECIAL

II

4.614,49

5.143,96

5.946,57

 

I

4.458,44

4.970,01

5.829,97

 

VI

4.206,08

4.688,69

5.660,17

 

V

4.063,85

4.530,14

5.549,19

C

IV

3.926,43

4.376,95

5.440,38

 

III

3.793,65

4.228,94

5.333,71

 

II

3.665,36

4.085,93

5.229,13

 

I

3.541,41

3.947,76

5.126,60

 

VI

3.340,95

3.724,30

4.977,28

 

V

3.227,97

3.598,36

4.879,69

B

IV

3.118,81

3.476,68

4.784,01

 

III

3.013,34

3.359,11

4.690,21

 

II

2.911,44

3.245,52

4.598,25

 

I

2.812,99

3.135,77

4.508,09

 

V

2.653,76

2.958,27

4.376,79

 

IV

2.564,02

2.858,23

4.290,97

A

III

2.477,31

2.761,57

4.206,83

 

II

2.393,54

2.668,18

4.124,34

 

I

2.312,60

2.577,95

4.043,47

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.388,00

2.662,00

3.032,75

ESPECIAL

II

2.307,25

2.571,98

2.973,29

 

I

2.229,22

2.485,01

2.914,99

 

VI

2.103,04

2.344,35

2.830,09

 

V

2.031,93

2.265,07

2.774,60

C

IV

1.963,22

2.188,48

2.720,19

 

III

1.896,83

2.114,47

2.666,86

 

II

1.832,68

2.042,97

2.614,57

 

I

1.770,71

1.973,88

2.563,30

 

VI

1.670,48

1.862,15

2.488,64

 

V

1.613,99

1.799,18

2.439,85

B

IV

1.559,41

1.738,34

2.392,01

 

III

1.506,67

1.679,56

2.345,11

 

II

1.455,72

1.622,76

2.299,13

 

I

1.406,50

1.567,89

2.254,05

 

V

1.326,88

1.479,14

2.188,40

 

IV

1.282,01

1.429,12

2.145,49

A

III

1.238,66

1.380,79

2.103,42

 

II

1.196,77

1.334,09

2.062,17

 

I

1.156,30

1.288,98

2.021,74

c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO  

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE  

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.744,31

3.059,19

3.485,26

ESPECIAL

II

2.669,56

2.975,87

3.390,33

 

I

2.596,85

2.894,82

3.297,99

 

VI

2.473,19

2.756,97

3.140,94

 

V

2.405,83

2.681,88

3.055,39

C

IV

2.340,30

2.608,83

2.972,17

 

III

2.276,56

2.537,77

2.891,22

 

II

2.214,55

2.468,65

2.812,47

 

I

2.154,23

2.401,41

2.735,87

 

VI

2.051,65

2.287,06

2.605,59

 

V

1.995,77

2.224,77

2.534,62

B

IV

1.941,41

2.164,17

2.465,58

 

III

1.888,53

2.105,22

2.398,42

 

II

1.837,09

2.047,88

2.333,09

 

I

1.787,05

1.992,10

2.269,54

 

V

1.701,95

1.897,24

2.161,47

 

IV

1.655,59

1.845,56

2.102,60

A

III

1.610,50

1.795,29

2.045,33

 

II

1.566,63

1.746,39

1.989,62

 

I

1.523,96

1.698,82

1.935,43

d) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

ESPECIAL

II

1.276,19

1.282,66

1.308,31

 

I

1.263,55

1.251,38

1.276,40

ANEXO CLIV

(Anexo XIV-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DOS PLANOS ESPECIAIS DE

CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar dos Planos

 

III

Especiais de Cargos das Agências

ESPECIAL

II

Reguladoras

 

I

ANEXO CLV

(Anexo XIV-B Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DOS

PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

B

IV

 

 

Cargos de nível

 

 

III

 

 

auxiliar

Cargos de nível auxiliar dos

 

II

 

 

dos Planos

Planos Especiais de Cargos

 

I

 

ESPECIAL

Especiais de

das Agências Reguladoras

 

VI

I

 

Cargos das

 

 

V

 

 

Agências

 

C

IV

 

 

Reguladoras

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

D

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO CLVI

(Anexo XIV-C da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PLANOS

ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS – GDPCAR, DEVIDA AOS SERVIDORES DE QUE TRATA O ART. 30 DESTA LEI

a) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

 

I

44,58

49,70

59,23

 

VI

42,06

46,89

58,18

 

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

 

III

37,94

42,29

56,14

 

II

36,66

40,86

55,47

 

I

35,42

39,48

54,81

 

VI

33,42

37,25

53,84

 

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

 

III

30,58

34,10

49,27

 

II

29,69

33,11

47,83

 

I

28,83

32,15

46,44

 

V

27,20

30,33

45,62

 

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

 

II

24,89

27,76

41,75

 

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

 

I

44,58

49,70

59,23

 

VI

42,06

46,89

58,18

 

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

 

III

37,94

42,29

56,14

 

II

36,66

40,86

55,47

 

I

35,42

39,48

54,81

 

VI

33,42

37,25

53,84

 

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

 

III

30,58

34,10

49,27

 

II

29,69

33,11

47,83

 

I

28,83

32,15

46,44

 

V

27,20

30,33

45,62

 

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

 

II

24,89

27,76

41,75

 

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

23,88

26,62

30,33

ESPECIAL

II

23,07

25,72

29,97

 

I

22,29

24,85

29,62

 

VI

21,03

23,45

29,09

 

V

20,32

22,65

28,75

C

IV

19,64

21,89

28,41

 

III

18,97

21,15

28,07

 

II

18,33

20,43

27,74

 

I

17,71

19,74

27,41

 

VI

16,71

18,63

26,92

 

V

16,23

18,09

26,14

B

IV

15,75

17,56

25,38

 

III

15,29

17,05

24,64

 

II

14,85

16,56

23,92

 

I

14,42

16,08

23,22

 

V

13,60

15,17

22,81

 

IV

13,21

14,73

22,15

A

III

12,82

14,30

21,50

 

II

12,45

13,88

20,88

 

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

27,44

30,59

34,85

ESPECIAL

II

26,64

29,87

34,07

 

I

25,86

29,17

33,30

 

VI

24,63

27,78

31,87

 

V

23,91

27,13

31,15

C

IV

23,21

26,49

30,45

 

III

22,53

25,87

29,77

 

II

21,87

25,26

29,10

 

I

21,23

24,67

28,45

 

VI

20,22

23,50

27,22

 

V

19,63

22,82

26,43

B

IV

19,06

22,16

25,66

 

III

18,50

21,51

24,91

 

II

17,96

20,88

24,18

 

I

17,44

20,27

23,48

 

V

16,61

19,30

22,47

 

IV

16,13

18,74

21,82

A

III

15,66

18,19

21,18

 

II

15,20

17,66

20,56

 

I

14,76

17,15

19,96

d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPCAR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

9,69

10,63

11,63

ESPECIAL

II

9,14

10,42

11,40

 

I

8,96

10,22

11,18

ANEXO CLVII

(Anexo XIV-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO – GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

 

I

44,58

49,70

59,23

 

VI

42,06

46,89

58,18

 

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

 

III

37,94

42,29

56,14

 

II

36,66

40,86

55,47

 

I

35,42

39,48

54,81

 

VI

33,42

37,25

53,84

 

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

 

III

30,58

34,10

49,27

 

II

29,69

33,11

47,83

 

I

28,83

32,15

46,44

 

V

27,20

30,33

45,62

 

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

 

II

24,89

27,76

41,75

 

I

24,17

26,95

40,53

b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico

Tabela I: Jornada de trabalho de 40 horas semanais

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

47,76

53,24

60,66

ESPECIAL

II

46,14

51,44

59,94

 

I

44,58

49,70

59,23

 

VI

42,06

46,89

58,18

 

V

40,64

45,30

57,49

C

IV

39,27

43,77

56,81

 

III

37,94

42,29

56,14

 

II

36,66

40,86

55,47

 

I

35,42

39,48

54,81

 

VI

33,42

37,25

53,84

 

V

32,45

36,17

52,27

B

IV

31,50

35,12

50,75

 

III

30,58

34,10

49,27

 

II

29,69

33,11

47,83

 

I

28,83

32,15

46,44

 

V

27,20

30,33

45,62

 

IV

26,41

29,45

44,29

A

III

25,64

28,59

43,00

 

II

24,89

27,76

41,75

 

I

24,17

26,95

40,53

Tabela II: Jornada de trabalho de 20 horas semanais

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

23,88

26,62

30,33

ESPECIAL

II

23,07

25,72

29,97

 

I

22,29

24,85

29,62

 

VI

21,03

23,45

29,09

 

V

20,32

22,65

28,75

C

IV

19,64

21,89

28,41

 

III

18,97

21,15

28,07

 

II

18,33

20,43

27,74

 

I

17,71

19,74

27,41

 

VI

16,71

18,63

26,92

 

V

16,23

18,09

26,14

B

IV

15,75

17,56

25,38

 

III

15,29

17,05

24,64

 

II

14,85

16,56

23,92

 

I

14,42

16,08

23,22

 

V

13,60

15,17

22,81

 

IV

13,21

14,73

22,15

A

III

12,82

14,30

21,50

 

II

12,45

13,88

20,88

 

I

12,09

13,48

20,27

c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

27,44

30,59

34,85

ESPECIAL

II

26,64

29,87

34,07

 

I

25,86

29,17

33,30

 

VI

24,63

27,78

31,87

 

V

23,91

27,13

31,15

C

IV

23,21

26,49

30,45

 

III

22,53

25,87

29,77

 

II

21,87

25,26

29,10

 

I

21,23

24,67

28,45

 

VI

20,22

23,50

27,22

 

V

19,63

22,82

26,43

B

IV

19,06

22,16

25,66

 

III

18,50

21,51

24,91

 

II

17,96

20,88

24,18

 

I

17,44

20,27

23,48

 

V

16,61

19,30

22,47

 

IV

16,13

18,74

21,82

A

III

15,66

18,19

21,18

 

II

15,20

17,66

20,56

 

I

14,76

17,15

19,96

d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar

 

 

VALOR DO PONTO DA GEDR

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

9,69

10,63

11,63

ESPECIAL

II

9,14

10,42

11,40

 

I

8,96

10,22

11,18