ANEXO CLXXI

(Anexo IX-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO

EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

a) Cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

879,00

2.249,00

4.096,00

TITULAR

II

846,00

2.164,00

3.942,00

 

I

814,00

2.085,00

3.797,00

 

III

770,00

1.972,00

3.591,00

ASSOCIADO

II

742,00

1.899,00

3.458,00

 

I

715,00

1.828,00

3.330,00

 

III

675,00

1.729,00

3.149,00

ADJUNTO

II

651,00

1.664,00

3.031,00

 

I

626,00

1.603,00

2.919,00

 ASSISTENTE

III

593,00

1.514,00

2.761,00

DE

II

571,00

1.459,00

2.658,00

 PESQUISA

I

550,00

1.404,00

2.561,00

Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

TITULAR

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

 

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

 

III

1.454,00

1.939,00

3.704,00

ASSOCIADO

II

1.397,00

1.867,00

3.494,00

 

I

1.346,00

1.797,00

3.296,00

 

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

ADJUNTO

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

 

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

 ASSISTENTE

III

1.118,00

1.490,00

2.712,00

DE

II

1.078,00

1.435,00

2.608,00

 PESQUISA

I

1.035,00

1.382,00

2.508,00

b) Cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

879,00

2.249,00

4.096,00

SÊNIOR

II

846,00

2.164,00

3.942,00

 

I

814,00

2.085,00

3.797,00

 

III

770,00

1.972,00

3.591,00

PLENO 3

II

742,00

1.899,00

3.458,00

 

I

715,00

1.828,00

3.330,00

 

III

675,00

1.729,00

3.149,00

PLENO 2

II

651,00

1.664,00

3.031,00

 

I

626,00

1.603,00

2.919,00

 

III

593,00

1.514,00

2.761,00

PLENO 1

II

571,00

1.459,00

2.658,00

 

I

550,00

1.404,00

2.561,00

 

III

520,00

1.327,00

2.420,00

JÚNIOR

II

501,00

1.279,00

2.332,00

 

I

482,00

1.233,00

2.246,00

Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

   

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

   

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

SÊNIOR

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

 

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

 

III

1.454,00

1.939,00

3.704,00

PLENO 3

II

1.397,00

1.867,00

3.494,00

 

I

1.346,00

1.797,00

3.296,00

 

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

PLENO 2

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

 

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

 

III

1.118,00

1.490,00

2.712,00

PLENO 1

II

1.078,00

1.435,00

2.608,00

 

I

1.035,00

1.382,00

2.508,00

 

III

980,00

1.306,00

2.366,00

JÚNIOR

II

944,00

1.258,00

2.297,00

 

I

909,00

1.212,00

2.235,00

c) Cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

879,00

2.249,00

4.096,00

ESPECIAL

II

846,00

2.164,00

3.942,00

 

I

814,00

2.085,00

3.797,00

 

VI

770,00

1.972,00

3.591,00

 

V

742,00

1.899,00

3.458,00

C

IV

715,00

1.828,00

3.330,00

 

III

675,00

1.729,00

3.149,00

 

II

651,00

1.664,00

3.031,00

 

I

626,00

1.603,00

2.919,00

 

VI

593,00

1.514,00

2.761,00

 

V

571,00

1.459,00

2.658,00

B

IV

550,00

1.404,00

2.561,00

 

III

520,00

1.327,00

2.420,00

 

II

501,00

1.279,00

2.332,00

 

I

482,00

1.233,00

2.246,00

 

V

468,00

1.197,00

2.181,00

 

IV

454,00

1.163,00

2.118,00

A

III

441,00

1.129,00

2.057,00

 

II

428,00

1.097,00

1.996,00

 

I

415,00

1.065,00

1.939,00

Tabela II - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

1.703,00

2.259,00

4.410,00

ESPECIAL

II

1.638,00

2.176,00

4.200,00

 

I

1.578,00

2.094,00

4.000,00

 

VI

1.454,00

1.939,00

3.704,00

 

V

1.397,00

1.867,00

3.494,00

C

IV

1.346,00

1.797,00

3.296,00

 

III

1.273,00

1.699,00

3.139,00

 

II

1.227,00

1.637,00

3.018,00

 

I

1.181,00

1.576,00

2.902,00

 

VI

1.118,00

1.490,00

2.712,00

 

V

1.078,00

1.435,00

2.608,00

B

IV

1.035,00

1.382,00

2.508,00

 

III

980,00

1.306,00

2.366,00

 

II

944,00

1.258,00

2.297,00

 

I

909,00

1.212,00

2.235,00

 

V

886,00

1.177,00

2.050,00

 

IV

859,00

1.142,00

1.967,00

A

III

834,00

1.109,00

1.888,00

 

II

810,00

1.076,00

1.812,00

 

I

787,00

1.045,00

1.739,00

d) Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

 

 

VALOR DA RT

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

SENIOR

ÚNICO

4.096,00

4.410,00 

ANEXO CLXXII

(Anexo IX-D da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO

E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

TÉCNICO 3

III

654,00

1.271,00

2.544,00

 

II

630,00

1.226,00

2.451,00

ASSISTENTE 3

I

607,00

1.181,00

2.363,00

 

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

TÉCNICO 2

V

563,00

1.097,00

2.193,00

 

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

 

III

523,00

1.017,00

2.035,00

ASSISTENET 2

II

504,00

980,00

1.960,00

 

I

485,00

944,00

1.887,00

 

VI

467,00

908,00

1.816,00

TÉCNICO 1

V

450,00

874,00

1.748,00

 

IV

432,00

841,00

1.682,00

 

III

416,00

809,00

1.618,00

ASSISTENTE 1

II

400,00

778,00

1.556,00

 

I

384,00

748,00

1.495,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

TÉCNICO 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

ASSISTENET 2

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

ASSISTENTE 1

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

 

III

654,00

1.271,00

2.544,00

ESPECIAL

II

630,00

1.226,00

2.451,00

 

I

607,00

1.181,00

2.363,00

 

VI

586,00

1.138,00

2.277,00

 

V

563,00

1.097,00

2.193,00

C

IV

543,00

1.056,00

2.113,00

 

III

523,00

1.017,00

2.035,00

 

II

504,00

980,00

1.960,00

 

I

485,00

944,00

1.887,00

 

VI

467,00

908,00

1.816,00

 

V

450,00

874,00

1.748,00

B

IV

432,00

841,00

1.682,00

 

III

416,00

809,00

1.618,00

 

II

400,00

778,00

1.556,00

 

I

384,00

748,00

1.495,00

 

V

374,00

726,00

1.452,00

 

IV

363,00

705,00

1.409,00

A

III

352,00

684,00

1.369,00

 

II

342,00

664,00

1.329,00

 

I

332,00

645,00

1.290,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALOR DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

 

III

752,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

1.023,00

2.046,00

B

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

757,00

1.514,00

ANEXO CLXXIII

(Anexo III da Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS

DA CARREIRA DE FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

FEVEREIRO DE 2008

FEVEREIRO DE 2009

IV

5.156,00

6.700,00

ESPECIAL

III

4.967,24

6.453,33

II

4.785,40

6.206,67

I

4.610,21

5.960,00

III

4.349,26

5.713,33

C

II

4.190,03

5.466,67

I

4.036,64

5.220,00

III

3.808,15

4.973,33

B

II

3.668,74

4.726,67

I

3.534,43

4.480,00

III

3.334,37

4.233,33

A

II

3.212,30

3.986,67

I

3.094,70

3.740,00

ANEXO CLXXIV

(Anexo IV da Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS – GDFFA

Em R$

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE

A PARTIR DE 1o DE

 

 

FEVEREIRO DE 2008

FEVEREIRO DE 2009

IV

33,1700

67,00

 ESPECIAL

III

32,3610

65,73

 

II

31,5717

64,90

 

I

30,8016

64,16

III

30,0504

62,07

II

29,3174

61,57

 

I

28,6024

61,15

III

27,9048

59,51

II

27,2242

59,31

 

I

26,5602

59,17

III

25,9124

58,95

II

25,2803

58,40

 

I

24,6637

58,12

ANEXO CLXXV

(VETADO)

ANEXO CLXXVI

(Anexo IV-A da Lei no 11.344, de 8 de setembro de 2006)

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DA

CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

(Efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2009)

Em R$

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

TITULAR

1

1.003,50

2.007,00

3.110,85

4

946,70

1.893,40

2.934,77

ASSOCIADO 

3

919,13

1.838,26

2.849,30

 

2

892,36

1.784,72

2.766,32

 

1

889,76

1.779,52

2.758,26

4

817,33

1.634,66

2.533,72

 ADJUNTO

3

793,52

1.587,04

2.459,91

 

2

770,41

1.540,82

2.388,27

 

1

747,97

1.495,94

2.318,71

4

705,63

1.411,26

2.187,45

 ASSISTENTE

3

685,08

1.370,16

2.123,75

 

2

665,13

1.330,26

2.061,90

 

1

645,76

1.291,52

2.001,86

4

609,21

1.218,42

1.888,55

 AUXILIAR

3

591,47

1.182,94

1.833,56

 

2

574,24

1.148,48

1.780,14

 

1

557,51

1.115,02

1.728,28

ANEXO CLXXVII

(VETADO)

ANEXO CLXXVIII

(VETADO)

ANEXO CLXXIX

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:

Venho, nos termos do § 1o do art. 11 da Lei no 11.907, de 2 de  fevereiro de 2009, optar por não integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, na forma estabelecida pela Lei em referência.

_______________________________, _________/_________/_________

Local e data

__________________________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

__________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou carimbo do servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC

ANEXO CLXXX

TABELA DE CORRELAÇÃO

(Anexo VII-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

III

III

ESPECIAL

II

II

ESPECIAL

Cargos de nível superior

I

I

e intermediário da

VI

VI

Carreira da Seguridade

V

V

Social e do Trabalho, de

C

IV

IV

C

que trata a Lei nº

III

III

Cargos de nível superior

10.483, de 3 de julho de

II

II

e intermediário do Plano

2002, da Carreira da

I

I

de Carreiras e Cargos de

Previdência, da Saúde e

VI

VI

Ciência, Tecnologia,

do Trabalho, de que trata

V

V

Produção e Inovação em

o art. 1º desta Lei, cujos

B

IV

IV

B

Saúde Pública.

titulares se encontravam

III

III

 

em exercício no Centro

II

II

 

de Referência Professor

I

I

 

Hélio Fraga - CRPHF

V

V

 

em 10 de junho de 2008.

IV

IV

 
 

A

III

III

A

 
 

II

II

 
 

 

I

I

 

 

ANEXO CLXXXI

(Anexo VIII-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TERMO DE OPÇÃO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS

DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
  Cidade: Estado:
Servidor ativo em exercício no Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF em 10 de junho de 2008. (   )

Venho, observando o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 28-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da Fiocruz, renunciando a qualquer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, a partir de 1º de fevereiro de 2009, e autorizo a Fiocruz a homologar este Termo perante o Poder Judiciário.

 

Local e data ____________________, ___________/________/__________.

____________________________________________________

Assinatura

Recebido em:___________/_________/_________.

 

________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da

Administração Federal - SIPEC