ANEXO CLXVII

(Anexo I da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

 

(EM REAIS)

Secretários Especiais da Presidência da República

11.500,82

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da

11.431,88

República e dos Ministérios  

b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

DAS 101.6 e 102.6

11.179,36

DAS 101.5 e 102.5

8.988,00

DAS 101.4 e 102.4

6.843,76

DAS 101.3 e 102.3

4.042,06

DAS 101.2 e 102.2

2.694,71

DAS 101.1 e 102.1

2.115,72

c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CD-1

8.889,52

CD-2

7.431,09

CD-3

5.833,75

CD-4

4.236,41

d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CD I

11.500,82

CD II

10.925,78

CGE I

10.350,73

CGE II

9.200,65

CGE III

8.625,61

CGE IV

5.750,40

CA I

9.200,65

CA II

8.625,61

CA III

2.587,69

CAS I

2.156,41

CAS II

1.868,89

e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG

CARGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

CETG - VII

11.431,88

CETG - VI

11.179,36

CETG - V

8.988,00

CETG - IV

6.843,76

CETG - III

4.042,06

CETG - II

2.694,71

CETG - I

2.115,72

ANEXO CLXVIII

(Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT 

FUNÇÃO COMISSIONADA

VALOR UNITÁRIO

VALOR DA OPÇÃO

TÉCNICA

(EM REAIS)

(EM REAIS)

FCT 1

5.462,89

1.638,87

FCT 2

4.581,92

1.374,59

FCT 3

3.843,02

1.229,76

FCT 4

3.223,29

1.095,92

FCT 5

2.703,48

1.000,28

FCT 6

2.267,53

907,00

FCT 7

1.901,84

836,80

FCT 8

1.595,15

781,62

FCT 9

1.337,90

735,86

FCT 10

1.122,15

695,74

FCT 11

941,18

658,82

FCT 12

789,41

631,54

FCT 13

662,11

595,89

FCT 14

555,33

555,33

FCT 15

465,78

465,78

b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

GTS - 3

3.194,67

GTS - 2

2.500,17

GTS - 1

2.083,48

c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS 

NÍVEL

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

FCINSS-1

1.269,44

FCINSS-2

1.616,82

FCINSS-3

2.425,24

d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

FDS-1/FDJ-1

6.704,27

FDE-1/FCA-1

5.686,60

FDE-2/FCA-2

4.378,75

FDT-1/FCA-3

3.127,29

FDO-1/FCA-4

2.475,42

FCA-5

1.100,18

SUPORTE

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

FST-1

756,38

FST-2

550,10

FST-3

412,57

e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

Coordenador Técnico

GSE-1

1.037,41

Coordenador de Informática

GSE-2

1.037,41

Assistente Técnico

GSE-3

555,75

Coordenador de Área

GSE-4

778,04

Coordenador de Sub-Área

GSE-5

555,75

Agente de Coleta Municipal

GSE-6

333,45

Coordenador Administrativo

GSE-7

778,04

Assistente Administrativo

GSE-8

555,75

f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS 

CCT V

2.186,60

CCT IV

1.597,88

CCT III

962,48

CCT II

848,48

CCT I

751,29

ANEXO CLXIX

(Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)

NÍVEL

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO

TOTAL

   

DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992)

 

FG-1

158,27

262,74

421,01

FG-2

121,76

202,11

323,87

FG-3

93,65

155,46

249,11

b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

   

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI

TOTAL

   

DELEGADA No 13/1992)

 

I - Auxiliar

189,94

315,30

505,24

II - Especialista

227,90

378,31

606,21

III - Secretário

266,65

442,65

709,30

IV - Assistente

303,99

504,62

808,61

V - Supervisor

340,45

565,14

905,59

c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

   

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI

TOTAL

   

DELEGADA No 13/1992)

 

Auxiliar

131,89

218,92

350,81

Secretario/Especialista

158,27

262,74

421,01

Assistente

189,94

315,30

505,24

Supervisor

227,90

378,31

606,21

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)

GRUPO

VALOR UNITÁRIO (EM REAIS)

A

1.358,75

B

1.234,89

C

1.121,82

D

1.019,51

E

927,97

F

843,60

e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

   

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO

 

NÍVEL

VENCIMENTO

DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI

TOTAL

   

DELEGADA No 13/1992)

 

Oficial de Gabinete

32,82

54,47

87,29

Auxiliar de Gabinete

33,34

55,34

88,68

f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO 

   

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE

ADICIONAL

 

NÍVEL

VENCIMENTO

PELO DESEMPENHO DE

DE

TOTAL

   

FUNÇÃO (ART. 15 DA

GESTÃO

 
   

LEI DELEGADA No 13/1992)

EDUCACIONAL

 

FG - 1

107,50

178,45

478,04

763,99

FG - 2

91,82

152,41

269,74

513,97

FG - 3

76,07

126,26

214,36

416,69

FG - 4

51,99

92,35

73,81

218,15

FG - 5

42,80

71,05

58,26

172,11

FG - 6

31,70

52,62

41,88

126,20

FG - 7

30,26

50,23

 

80,49

FG - 8

22,38

37,16

 

59,54

FG - 9

18,16

30,13

 

48,29

g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM

 

Valor Em R$

Ajudante "A"

21,04

Ajudante "B"

42,06

Ajudante "C"

63,09

Ajudante "D"

84,13

Assistente/Adjunto

126,20

Assistente

168,29

Assessor e/ou Secretário

336,58

Subchefe/Assessor Chefe

378,64

Chefe

420,70

h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (Art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT

VALOR

GT I

527,80

GT II

381,19

GT III

234,58

GT IV

175,94