(Anexo I da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)
CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL
a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES
DENOMINAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
|
(EM REAIS) |
Secretários Especiais da Presidência da República |
11.500,82 |
Comandante da Marinha |
11.431,88 |
Comandante do Exército |
11.431,88 |
Comandante da Aeronáutica |
11.431,88 |
Secretário-Geral de Contencioso |
11.431,88 |
Secretário-Geral de Consultoria |
11.431,88 |
Subdefensor Público Geral da União |
11.179,36 |
Presidente da Agência Espacial Brasileira |
11.431,88 |
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da |
11.431,88 |
República e dos Ministérios |
b) GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
CARGO |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
DAS 101.6 e 102.6 |
11.179,36 |
DAS 101.5 e 102.5 |
8.988,00 |
DAS 101.4 e 102.4 |
6.843,76 |
DAS 101.3 e 102.3 |
4.042,06 |
DAS 101.2 e 102.2 |
2.694,71 |
DAS 101.1 e 102.1 |
2.115,72 |
c) CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD
CARGO |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
CD-1 |
8.889,52 |
CD-2 |
7.431,09 |
CD-3 |
5.833,75 |
CD-4 |
4.236,41 |
d) CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
CARGO |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
CD I |
11.500,82 |
CD II |
10.925,78 |
CGE I |
10.350,73 |
CGE II |
9.200,65 |
CGE III |
8.625,61 |
CGE IV |
5.750,40 |
CA I |
9.200,65 |
CA II |
8.625,61 |
CA III |
2.587,69 |
CAS I |
2.156,41 |
CAS II |
1.868,89 |
e) Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG
CARGO |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
CETG - VII |
11.431,88 |
CETG - VI |
11.179,36 |
CETG - V |
8.988,00 |
CETG - IV |
6.843,76 |
CETG - III |
4.042,06 |
CETG - II |
2.694,71 |
CETG - I |
2.115,72 |
(Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT
FUNÇÃO COMISSIONADA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR DA OPÇÃO |
TÉCNICA |
(EM REAIS) |
(EM REAIS) |
FCT 1 |
5.462,89 |
1.638,87 |
FCT 2 |
4.581,92 |
1.374,59 |
FCT 3 |
3.843,02 |
1.229,76 |
FCT 4 |
3.223,29 |
1.095,92 |
FCT 5 |
2.703,48 |
1.000,28 |
FCT 6 |
2.267,53 |
907,00 |
FCT 7 |
1.901,84 |
836,80 |
FCT 8 |
1.595,15 |
781,62 |
FCT 9 |
1.337,90 |
735,86 |
FCT 10 |
1.122,15 |
695,74 |
FCT 11 |
941,18 |
658,82 |
FCT 12 |
789,41 |
631,54 |
FCT 13 |
662,11 |
595,89 |
FCT 14 |
555,33 |
555,33 |
FCT 15 |
465,78 |
465,78 |
b) GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - SIPAM-GTS
NÍVEL |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
GTS - 3 |
3.194,67 |
GTS - 2 |
2.500,17 |
GTS - 1 |
2.083,48 |
c) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS
NÍVEL |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
FCINSS-1 |
1.269,44 |
FCINSS-2 |
1.616,82 |
FCINSS-3 |
2.425,24 |
d) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL
DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
FDS-1/FDJ-1 |
6.704,27 |
FDE-1/FCA-1 |
5.686,60 |
FDE-2/FCA-2 |
4.378,75 |
FDT-1/FCA-3 |
3.127,29 |
FDO-1/FCA-4 |
2.475,42 |
FCA-5 |
1.100,18 |
SUPORTE
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
FST-1 |
756,38 |
FST-2 |
550,10 |
FST-3 |
412,57 |
e) GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
Coordenador Técnico |
GSE-1 |
1.037,41 |
Coordenador de Informática |
GSE-2 |
1.037,41 |
Assistente Técnico |
GSE-3 |
555,75 |
Coordenador de Área |
GSE-4 |
778,04 |
Coordenador de Sub-Área |
GSE-5 |
555,75 |
Agente de Coleta Municipal |
GSE-6 |
333,45 |
Coordenador Administrativo |
GSE-7 |
778,04 |
Assistente Administrativo |
GSE-8 |
555,75 |
f) CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS
CCT V |
2.186,60 |
CCT IV |
1.597,88 |
CCT III |
962,48 |
CCT II |
848,48 |
CCT I |
751,29 |
(Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)
FUNÇÃO GRATIFICADA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS ÓRGÃOS QUE A INTEGRAM, GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO E GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PELO EXERCÍCIO NA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
a) FUNÇÃO GRATIFICADA (Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991)
NÍVEL |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO DESEMPENHO |
TOTAL |
DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI DELEGADA No 13/1992) |
|||
FG-1 |
158,27 |
262,74 |
421,01 |
FG-2 |
121,76 |
202,11 |
323,87 |
FG-3 |
93,65 |
155,46 |
249,11 |
b) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO |
|||
NÍVEL |
VENCIMENTO |
DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI |
TOTAL |
DELEGADA No 13/1992) |
|||
I - Auxiliar |
189,94 |
315,30 |
505,24 |
II - Especialista |
227,90 |
378,31 |
606,21 |
III - Secretário |
266,65 |
442,65 |
709,30 |
IV - Assistente |
303,99 |
504,62 |
808,61 |
V - Supervisor |
340,45 |
565,14 |
905,59 |
c) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO |
|||
NÍVEL |
VENCIMENTO |
DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI |
TOTAL |
DELEGADA No 13/1992) |
|||
Auxiliar |
131,89 |
218,92 |
350,81 |
Secretario/Especialista |
158,27 |
262,74 |
421,01 |
Assistente |
189,94 |
315,30 |
505,24 |
Supervisor |
227,90 |
378,31 |
606,21 |
d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES (art. 11 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992)
GRUPO |
VALOR UNITÁRIO (EM REAIS) |
A |
1.358,75 |
B |
1.234,89 |
C |
1.121,82 |
D |
1.019,51 |
E |
927,97 |
F |
843,60 |
e) GRATIFICAÇÃO PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PELO |
|||
NÍVEL |
VENCIMENTO |
DESEMPENHO DE FUNÇÃO (ART. 15 DA LEI |
TOTAL |
DELEGADA No 13/1992) |
|||
Oficial de Gabinete |
32,82 |
54,47 |
87,29 |
Auxiliar de Gabinete |
33,34 |
55,34 |
88,68 |
f) FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE |
ADICIONAL |
|||
NÍVEL |
VENCIMENTO |
PELO DESEMPENHO DE |
DE |
TOTAL |
FUNÇÃO (ART. 15 DA |
GESTÃO |
|||
LEI DELEGADA No 13/1992) |
EDUCACIONAL |
|||
FG - 1 |
107,50 |
178,45 |
478,04 |
763,99 |
FG - 2 |
91,82 |
152,41 |
269,74 |
513,97 |
FG - 3 |
76,07 |
126,26 |
214,36 |
416,69 |
FG - 4 |
51,99 |
92,35 |
73,81 |
218,15 |
FG - 5 |
42,80 |
71,05 |
58,26 |
172,11 |
FG - 6 |
31,70 |
52,62 |
41,88 |
126,20 |
FG - 7 |
30,26 |
50,23 |
|
80,49 |
FG - 8 |
22,38 |
37,16 |
|
59,54 |
FG - 9 |
18,16 |
30,13 |
|
48,29 |
g) Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM
|
Valor Em R$ |
Ajudante "A" |
21,04 |
Ajudante "B" |
42,06 |
Ajudante "C" |
63,09 |
Ajudante "D" |
84,13 |
Assistente/Adjunto |
126,20 |
Assistente |
168,29 |
Assessor e/ou Secretário |
336,58 |
Subchefe/Assessor Chefe |
378,64 |
Chefe |
420,70 |
h) GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT (Art. 17 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995)
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GT |
VALOR |
GT I |
527,80 |
GT II |
381,19 |
GT III |
234,58 |
GT IV |
175,94 |