ANEXO CLXIV

(Anexo VII da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006)

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE

UNIDADE

NÍVEL DO CARGO

TOTAL

 ORGANIZACIONAL

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

 

Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MP

1

2

1

4

Secretaria de Planejamento e Investimentos

2

9

0

11

Estratégicos - SPI/MP

       

Secretaria do Tesouro Nacional- STN/MF

2

25

2

29

Secretaria de Gestão - SEGES/MP

10

19

0

29

Arquivo Nacional/CC/PR

218

345

9

572

Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP

165

207

3

375

Secretaria de Logística e Tecnologia da

13

23

4

40

Informação - SLTI/MP

       

Controladoria-Geral da União - CGU/PR

18

70

1

89

Ministério do Planejamento, Orçamento e

       

Gestão – MP (quantitativo a ser distribuído aos

2.270

880

350

3.500

órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos

       

na forma do Regulamento)

       

TOTAL

2.699

1.580

370

4.649

ANEXO CLXV

(Anexo VIII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006)

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

a) Órgãos centrais

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

Superior

2.500,00

Intermediário

1.600,00

Auxiliar

570,00

b) Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

Superior

2.250,00

Intermediário

1.440,00

Auxiliar

513,00