ANEXO CIX

(Anexo II da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DAS

CARREIRAS DO DNPM, CRIADAS NO ART. 1o DESTA LEI

        a) Vencimento básico da Carreira de Especialista em Recursos Minerais

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

5.222,18

5.378,85

5.540,22

ESPECIAL

II

5.021,33

5.171,97

5.327,13

 

I

4.828,20

4.973,05

5.122,24

 

V

4.429,54

4.562,43

4.699,30

 

IV

4.259,17

4.386,95

4.518,56

B

III

4.095,36

4.218,22

4.344,77

 

II

3.937,85

4.055,98

4.177,66

 

I

3.786,39

3.899,98

4.016,98

 

V

3.473,75

3.577,96

3.685,30

 

IV

3.340,14

3.440,35

3.543,56

A

III

3.211,67

3.308,03

3.407,27

 

II

3.088,14

3.180,80

3.276,22

 

I

2.969,37

3.058,46

3.150,21

        b) Vencimento básico da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.627,48

2.706,30

2.787,49

ESPECIAL

II

2.550,95

2.627,48

2.706,30

 

I

2.476,65

2.550,95

2.627,48

 

V

2.329,87

2.395,26

2.467,12

 

IV

2.262,01

2.325,50

2.395,26

B

III

2.196,13

2.257,77

2.325,50

 

II

2.132,17

2.192,01

2.257,77

 

I

2.070,07

2.128,17

2.192,01

 

V

1.931,04

1.988,94

2.048,61

 

IV

1.801,34

1.858,82

1.914,59

A

III

1.680,35

1.737,21

1.789,34

 

II

1.567,49

1.623,56

1.672,28

 

I

1.462,21

1.517,35

1.562,88

        c) Vencimento básico da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

5.222,18

5.378,85

5.540,22

ESPECIAL

II

5.021,33

5.171,97

5.327,13

 

I

4.828,20

4.973,05

5.122,24

 

V

4.429,54

4.562,43

4.699,30

 

IV

4.259,17

4.386,95

4.518,56

B

III

4.095,36

4.218,22

4.344,77

 

II

3.937,85

4.055,98

4.177,66

 

I

3.786,39

3.899,98

4.016,98

 

V

3.473,75

3.577,96

3.685,30

 

IV

3.340,14

3.440,35

3.543,56

A

III

3.211,67

3.308,03

3.407,27

 

II

3.088,14

3.180,80

3.276,22

 

I

2.969,37

3.058,46

3.150,21

        d) Vencimento básico da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.627,48

2.706,30

2.787,49

ESPECIAL

II

2.550,95

2.627,48

2.706,30

 

I

2.476,65

2.550,95

2.627,48

 

V

2.329,87

2.395,26

2.467,12

 

IV

2.262,01

2.325,50

2.395,26

B

III

2.196,13

2.257,77

2.325,50

 

II

2.132,17

2.192,01

2.257,77

 

I

2.070,07

2.128,17

2.192,01

 

V

1.931,04

1.988,94

2.048,61

 

IV

1.801,34

1.858,82

1.914,59

A

III

1.680,35

1.737,21

1.789,34

 

II

1.567,49

1.623,56

1.672,28

 

I

1.462,21

1.517,35

1.562,88

ANEXO CX

(Anexo V da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

        a) Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3.638,18

3.783,71

3.897,22

ESPECIAL

II

3.549,44

3.691,42

3.802,17

 

I

3.462,87

3.601,39

3.709,43

 

VI

3.336,10

3.469,55

3.573,63

 

V

3.254,73

3.384,93

3.486,47

C

IV

3.175,35

3.302,37

3.401,43

 

III

3.097,90

3.221,82

3.318,47

 

II

3.022,34

3.143,24

3.237,53

 

I

2.948,62

3.066,58

3.158,57

 

VI

2.840,67

2.954,32

3.042,94

 

V

2.771,39

2.882,26

2.968,72

B

IV

2.703,80

2.811,96

2.896,31

 

III

2.637,85

2.743,38

2.825,67

 

II

2.573,51

2.676,47

2.756,75

 

I

2.510,74

2.611,19

2.689,51

 

V

2.418,82

2.515,60

2.591,05

 

IV

2.359,82

2.454,24

2.527,85

A

III

2.302,26

2.394,38

2.466,20

 

II

2.246,11

2.335,98

2.406,05

 

I

2.191,33

2.279,00

2.347,37

        b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.217,48

2.306,18

2.439,23

ESPECIAL

II

2.163,40

2.249,93

2.379,74

 

I

2.110,63

2.195,05

2.321,70

 

VI

2.029,45

2.110,63

2.232,40

 

V

1.979,95

2.059,15

2.177,95

C

IV

1.931,66

2.008,93

2.124,83

 

III

1.884,55

1.959,93

2.073,00

 

II

1.838,59

1.912,13

2.022,44

 

I

1.793,75

1.865,49

1.973,11

 

VI

1.724,76

1.793,74

1.897,22

 

V

1.682,69

1.749,99

1.850,95

B

IV

1.641,65

1.707,31

1.805,80

 

III

1.601,61

1.665,67

1.761,76

 

II

1.562,55

1.625,04

1.718,79

 

I

1.524,44

1.585,40

1.676,87

 

V

1.465,81

1.524,42

1.612,38

 

IV

1.430,06

1.487,24

1.573,05

A

III

1.395,18

1.450,97

1.534,68

 

II

1.361,15

1.415,58

1.497,25

 

I

1.327,95

1.381,05

1.460,73

        c) Cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.288,95

1.314,73

1.341,02

ESPECIAL

II

1.276,19

1.301,71

1.327,74

 

I

1.263,55

1.288,82

1.314,59

ANEXO CXI

(Anexo III-A da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL

AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de provimento efetivo

 

III

de nível auxiliar do Plano Especial

ESPECIAL

II

de Cargos do DNPM

 

I

ANEXO CXII

(Anexo IV-A da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

Cargos de

 

C

IV

 

 

provimento

 

 

III

 

 

Efetivo

Cargos de provimento

 

II

 

 

de nível

efetivo de

 

I

 

ESPECIAL

auxiliar do

nível auxiliar do Plano

 

VI

I

 

Plano

Especial de

 

V

 

 

Especial de

Cargos do DNPM

B

IV

 

 

Cargos do

 

 

III

 

 

DNPM 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO CXIII

(Anexo VI-A da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE RECURSOS MINERAIS – GDARM

        a) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Especialista em Recursos Minerais

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDARM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

31,98

61,37

67,41

ESPECIAL

II

31,59

60,61

66,58

 

I

31,20

59,86

65,76

 

V

30,59

58,69

64,47

 

IV

30,21

57,97

63,67

B

III

29,84

57,25

62,88

 

II

29,47

56,54

62,10

 

I

29,11

55,84

61,33

 

V

28,54

54,75

60,13

 

IV

28,19

54,07

59,39

A

III

27,84

53,40

58,66

 

II

27,50

52,74

57,94

 

I

27,16

52,09

57,22

        b) Valor do ponto da GDARM para a Carreira de Técnico em Atividades de Mineração

 

 

VALOR DO PONTO DA GDARM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

15,73

30,52

33,57

ESPECIAL

II

15,38

29,83

32,81

 

I

15,04

29,16

32,08

 

V

14,46

28,04

30,85

 

IV

14,14

27,41

30,16

B

III

13,82

26,80

29,48

 

II

13,51

26,20

28,82

 

I

13,21

25,61

28,17

 

V

12,70

24,63

27,09

 

IV

12,42

24,08

26,48

A

III

12,14

23,54

25,89

 

II

11,87

23,01

25,31

 

I

11,60

22,49

24,74

ANEXO CXIV

(Anexo VI-B da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE PRODUÇÃO MINERAL - GDAPM

        a) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15 da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

27,67

49,75

54,47

ESPECIAL

II

27,00

48,55

53,17

 

I

26,34

47,38

51,90

 

VI

25,25

45,43

49,76

 

V

24,64

44,33

48,57

C

IV

24,04

43,26

47,41

 

III

23,46

42,21

46,28

 

II

22,89

41,19

45,17

 

I

22,33

40,19

44,09

 

VI

21,41

38,53

42,27

 

V

20,89

37,60

41,26

B

IV

20,38

36,69

40,27

 

III

19,88

35,80

39,31

 

II

19,40

34,93

38,37

 

I

18,93

34,08

37,45

 

V

18,15

32,67

35,91

 

IV

17,71

31,88

35,05

A

III

17,28

31,11

34,21

 

II

16,86

30,36

33,39

 

I

16,45

29,63

32,59

        b) Valor do ponto da GDAPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM referidos no art. 15 da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

12,95

25,09

26,98

ESPECIAL

II

12,61

24,45

26,30

 

I

12,28

23,82

25,63

 

VI

11,75

22,79

24,53

 

V

11,44

22,21

23,91

C

IV

11,14

21,64

23,30

 

III

10,85

21,09

22,71

 

II

10,57

20,55

22,13

 

I

10,30

20,02

21,57

 

VI

9,86

19,16

20,64

 

V

9,60

18,67

20,12

B

IV

9,35

18,19

19,61

 

III

9,11

17,72

19,11

 

II

8,87

17,27

18,63

 

I

8,64

16,83

18,16

 

V

8,27

16,11

17,38

 

IV

8,05

15,70

16,94

A

III

7,84

15,30

16,51

 

II

7,64

14,91

16,09

 

I

7,44

14,53

15,68

ANEXO CXV

(Anexo VI-C da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS DO DNPM – GDADNPM

        a) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDADNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

10,33

21,30

34,75

ESPECIAL

II

10,26

21,03

34,24

 

I

10,19

20,76

33,73

 

V

10,04

20,27

32,91

 

IV

9,97

20,01

32,42

B

III

9,90

19,75

31,94

 

II

9,83

19,50

31,47

 

I

9,76

19,25

31,00

 

V

9,62

18,80

30,24

 

IV

9,55

18,56

29,79

A

III

9,48

18,32

29,35

 

II

9,41

18,08

28,92

 

I

9,34

17,85

28,49

        b) Valor do ponto da GDADNPM para o cargo de Técnico Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDADNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

5,02

10,39

16,95

ESPECIAL

II

4,87

10,09

16,46

 

I

4,73

9,80

15,98

 

V

4,50

9,33

15,22

 

IV

4,37

9,06

14,78

B

III

4,24

8,80

14,35

 

II

4,12

8,54

13,93

 

I

4,00

8,29

13,52

 

V

3,81

7,90

12,88

 

IV

3,70

7,67

12,50

A

III

3,59

7,45

12,14

 

II

3,49

7,23

11,79

 

I

3,39

7,02

11,45

ANEXO CXVI

(Anexo VI-D da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNPM – GDAPDNPM

        a) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

27,67

39,05

53,33

ESPECIAL

II

27,00

38,10

52,05

 

I

26,34

37,18

50,81

 

VI

25,25

35,65

48,72

 

V

24,64

34,79

47,55

C

IV

24,04

33,95

46,41

 

III

23,46

33,13

45,30

 

II

22,89

32,33

44,22

 

I

22,33

31,55

43,16

 

VI

21,41

30,25

41,38

 

V

20,89

29,52

40,39

B

IV

20,38

28,81

39,42

 

III

19,88

28,11

38,48

 

II

19,40

27,43

37,56

 

I

18,93

26,77

36,66

 

V

18,15

25,67

35,15

 

IV

17,71

25,05

34,31

A

III

17,28

24,44

33,49

 

II

16,86

23,85

32,69

 

I

16,45

23,27

31,91

        b) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 da Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004.

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

12,95

18,97

25,91

ESPECIAL

II

12,61

18,48

25,25

 

I

12,28

18,01

24,61

 

VI

11,75

17,23

23,55

 

V

11,44

16,79

22,95

C

IV

11,14

16,36

22,37

 

III

10,85

15,94

21,80

 

II

10,57

15,53

21,25

 

I

10,30

15,13

20,71

 

VI

9,86

14,48

19,82

 

V

9,60

14,11

19,32

B

IV

9,35

13,75

18,83

 

III

9,11

13,40

18,35

 

II

8,87

13,06

17,88

 

I

8,64

12,73

17,43

 

V

8,27

12,18

16,68

 

IV

8,05

11,87

16,26

A

III

7,84

11,57

15,85

 

II

7,64

11,27

15,45

 

I

7,44

10,98

15,06

        c) Valor do ponto da GDAPDNPM para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPDNPM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

4,19

5,49

7,09

ESPECIAL

II

3,92

5,13

6,63

 

I

3,81

4,98

6,44