ANEXO CIII

(Anexo I-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

        a) Cargos de nível superior e intermediário

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

Cargos de provimento efetivo de nível superior

 

II

e intermediário da Carreira do Seguro Social

 

I

 

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

        b) Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de provimento efetivo

 

III

de nível auxiliar da Carreira

ESPECIAL

II

do Seguro Social

 

I

ANEXO CIV

(Anexo II-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

(A partir de 1o de julho de 2008)

        a) Cargos de nível superior e intermediário

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

ESPECIAL

III

 

 

 

 

 

II

 

ESPECIAL

 

 

 

I

III

 

 

 

 

V

II

 

 

 

 

IV

I

 

 

 

C

III

IV

 

Cargos de provimento

Cargos de provimento efetivo de nível

 

II

III

C

efetivo de nível superior

superior e intermediário da Carreira do

 

I

II

 

e intermediário da

Seguro Social

 

V

I

 

Carreira do Seguro

 

 

IV

IV

 

Social

 

B

III

III

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

 

 

V

V

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

A

III

III

 A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

        b) Cargos de nível auxiliar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

V

III

 

 

 

 

IV

II

 

 

 

ESPECIAL

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

Cargos de

Cargos de provimento

C

III

 

 

provimento

efetivo de nível

 

II

 

ESPECIAL

efetivo de nível

auxiliar da Carreira do

 

I

I

 

auxiliar

Seguro Social

 

V

 

 

da Carreira do

 

 

IV

 

 

Seguro Social

 

B

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO CV

(Anexo III-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

TERMO DE OPÇÃO

1.1.1 CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:

 

 

 

 

 

Cidade: Estado:

Venho, nos termos do § 1o do art.4o-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, optar pela redução da

jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, com redução proporcional da remuneração.

 

   

 

 

   

 

Local e data _________________________,_______/_______/________.

 

   

 

___________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

Recebido em:___________/_________/_________.

 

   

 

__________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração

Federal - SIPEC

ANEXO CVI

(Anexo IV-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

CARREIRAS DO SEGURO SOCIAL

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

        a) Tabela I: Vencimento básico dos cargos de nível superior e intermediário - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

 

 

SUPERIOR

INTERMEDIARIO

 

IV

1.037,11

763,85

ESPECIAL

III

981,46

719,41

 

II

928,42

696,58

 

I

917,20

674,73

 

IV

895,65

671,14

C

III

874,83

650,40

 

II

854,61

630,52

 

I

834,98

611,44

 

IV

815,92

593,24

B

III

797,41

575,75

 

II

779,46

559,10

 

I

762,01

543,10

 

V

745,08

527,78

 

IV

728,63

513,13

A

III

712,69

499,09

 

II

697,21

485,68

 

I

682,15

472,78

        b) Tabela II - Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

III

464,46

ESPECIAL

II

448,32

 

I

432,90

        c) Tabela III - Vencimento básico dos cargos de nível superior – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

 

 

30 horas

40 horas

 

IV

822,76

1.096,98

ESPECIAL

III

781,02

1.041,33

 

II

741,24

988,29

 

I

732,82

977,07

 

IV

716,66

955,52

C

III

701,04

934,70

 

II

685,88

914,48

 

I

671,15

894,85

 

IV

656,86

875,79

B

III

642,98

857,28

 

II

629,51

839,33

 

I

616,43

821,88

 

V

603,73

804,95

 

IV

591,39

788,50

A

III

579,43

772,56

 

II

567,82

757,08

 

I

556,53

742,02

        d) Tabela IV - Vencimento básico dos cargos de nível intermediário – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

 

 

30 horas

40 horas

 

IV

617,81

823,72

ESPECIAL

III

584,47

779,28

 

II

567,35

756,45

 

I

550,96

734,60

 

IV

548,27

731,01

C

III

532,72

710,27

 

II

517,81

690,39

 

I

503,50

671,31

 

IV

489,84

653,11

B

III

476,73

635,62

 

II

464,24

618,97

 

I

452,24

602,97

 

V

440,75

587,65

 

IV

429,76

573,00

A

III

419,23

558,96

 

II

409,17

545,55

 

I

399,50

532,65

        e) Tabela V - Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

 

 

30 horas

40 horas

 

III

393,26

524,33

ESPECIAL

II

381,15

508,19

 

I

369,59

492,77

ANEXO CVII

(Anexo VI-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS

        a) Tabela I: Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior e intermediário – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDASS

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

 

 

SUPERIOR

INTERMEDIARIO

 

IV

33,12

23,27

ESPECIAL

III

32,38

22,75

 

II

31,65

22,24

 

I

30,94

21,74

 

IV

29,75

20,76

C

III

29,08

20,29

 

II

28,43

19,83

 

I

27,79

19,38

 

IV

26,72

18,51

B

III

26,12

18,09

 

II

25,53

17,68

 

I

24,96

17,28

 

V

24,00

16,50

 

IV

23,46

16,13

A

III

22,93

15,77

 

II

22,41

15,42

 

I

21,91

15,07

        b) Tabela II - Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de maio de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

 

III

5,63

ESPECIAL

II

5,62

 

I

5,61

        c) Tabela III – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior – 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDASS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUN 2009

1o NOV 2009

1o JUN 2010

1o NOV 2010

1o JUL 2011

 

IV

39,04

46,73

55,54

65,41

71,99

ESPECIAL

III

38,13

45,63

54,34

64,00

70,23

 

II

37,24

44,56

53,17

62,62

68,52

 

I

36,37

43,52

52,03

61,27

66,85

 

IV

34,94

41,81

49,69

58,52

63,67

C

III

34,12

40,83

48,62

57,26

62,12

 

II

33,32

39,87

47,57

56,03

60,60

 

I

32,54

38,94

46,55

54,82

59,12

 

IV

31,26

37,41

44,46

52,36

56,30

B

III

30,53

36,53

43,50

51,23

54,93

 

II

29,81

35,67

42,56

50,13

53,59

 

I

29,11

34,83

41,64

49,05

52,28

 

V

27,96

33,46

39,77

46,85

49,79

 

IV

27,30

32,68

38,91

45,84

48,58

A

III

26,66

31,91

38,07

44,85

47,40

 

II

26,04

31,16

37,25

43,88

46,24

 

I

25,43

30,43

36,45

42,94

45,11

        d) Tabela IV – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível superior – 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDASS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUN 2009

1o NOV 2009

1o JUN 2010

1o NOV 2010

1o JUL 2011

 

IV

29,28

35,05

41,66

49,06

53,99

ESPECIAL

III

28,60

34,22

40,76

48,00

52,67

 

II

27,93

33,42

39,88

46,97

51,39

 

I

27,28

32,64

39,02

45,95

50,14

 

IV

26,21

31,36

37,27

43,89

47,75

C

III

25,59

30,62

36,47

42,95

46,59

 

II

24,99

29,90

35,68

42,02

45,45

 

I

24,41

29,21

34,91

41,12

44,34

 

IV

23,45

28,06

33,35

39,27

42,23

B

III

22,90

27,40

32,63

38,42

41,20

 

II

22,36

26,75

31,92

37,60

40,19

 

I

21,83

26,12

31,23

36,79

39,21

 

V

20,97

25,10

29,83

35,14

37,34

 

IV

20,48

24,51

29,18

34,38

36,44

A

III

20,00

23,93

28,55

33,64

35,55

 

II

19,53

23,37

27,94

32,91

34,68

 

I

19,07

22,82

27,34

32,21

33,83

        e) Tabela V – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário – 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009:

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDASS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUN 2009

1o NOV 2009

1o JUN 2010

1o NOV 2010

1o JUL 2011

 

IV

28,07

34,59

36,63

42,13

48,69

ESPECIAL

III

27,44

33,81

35,84

41,14

47,27

 

II

26,82

33,05

35,07

40,18

45,89

 

I

26,22

32,31

34,32

39,24

44,55

 

IV

24,97

30,77

32,84

37,37

42,15

C

III

24,41

30,08

32,13

36,49

40,92

 

II

23,86

29,40

31,44

35,63

39,73

 

I

23,32

28,74

30,76

34,79

38,57

 

IV

22,21

27,37

29,44

33,13

36,49

B

III

21,71

26,75

28,81

32,35

35,43

 

II

21,22

26,15

28,19

31,59

34,40

 

I

20,74

25,56

27,58

30,85

33,40

 

V

19,75

24,34

26,39

29,38

31,60

 

IV

19,31

23,79

25,82

28,69

30,68

A

III

18,88

23,26

25,26

28,02

29,79

 

II

18,46

22,74

24,72

27,36

28,92

 

I

18,04

22,23

24,19

26,72

28,08

        f) Tabela VI – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível intermediário – 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009:

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDASS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

   

1o JUN 2009

1o NOV 2009

1o JUN 2010

1o NOV 2010

1o JUL 2011

 

IV

21,05

25,94

27,47

31,60

36,52

ESPECIAL

III

20,58

25,36

26,88

30,86

35,45

 

II

20,12

24,79

26,30

30,14

34,42

 

I

19,67

24,23

25,74

29,43

33,41

 

IV

18,73

23,08

24,63

28,03

31,61

C

III

18,31

22,56

24,10

27,37

30,69

 

II

17,90

22,05

23,58

26,72

29,80

 

I

17,49

21,56

23,07

26,09

28,93

 

IV

16,66

20,53

22,08

24,85

27,37

B

III

16,28

20,06

21,61

24,26

26,57

 

II

15,92

19,61

21,14

23,69

25,80

 

I

15,56

19,17

20,69

23,14

25,05

 

V

14,81

18,26

19,79

22,04

23,70

 

IV

14,48

17,84

19,37

21,52

23,01

A

III

14,16

17,45

18,95

21,02

22,34

 

II

13,85

17,06

18,54

20,52

21,69

 

I

13,53

16,67

18,14

20,04

21,06

        g) Tabela VII – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar – 40 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

   

VALOR DO PONTO DA GDASS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUN 2009

1o JUN 2010

 

III

5,82

7,72

ESPECIAL

II

5,54

7,71

 

I

5,28

7,70

        h) Tabela VIII – Valor do ponto da GDASS para os cargos de nível auxiliar – 30 horas semanais - Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009

   

VALOR DO PONTO DA GDASS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUN 2009

1o JUN 2010

 

III

4,37

5,79

ESPECIAL

II

4,16

5,78

 

I

3,96

5,78

ANEXO CVIII

(Tabela I, do item "b", Cargos de Nível Intermediário, do Anexo V da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

        b) Cargos de Nível Intermediário

Tabela I

CÓDIGO NA CARREIRA

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

DO SEGURO SOCIAL

ATUAL

PROPOSTA

GERAIS

 

AGENTE

 

Realizar atividades

434151

DE

 

de nível intermediário

 

PORTARIA

 

com a finalidade de

   

 

garantir o apoio

     

operacional e

 

AUXILIAR

 

administrativo

434145

DE

 

necessários à execução

 

SERVIÇOS GERAIS

AGENTE DE

dos trabalhos de todas

   

SERVIÇOS

as unidades do INSS,

 

AUXILIAR

DIVERSOS

inclusive a realização

 

OPERACIONAL

 

de serviços externos,

434094

DE SERVIÇOS

 

atendimento geral

 

DIVERSOS

 

aos usuários e a execução

     

de outras atividades

 

AUXILIAR DE

 

inerentes às

434104

SERVIÇOS

 

competências do INSS.

 

DIVERSOS