Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão outorgada à Rádio Excelsior Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para a Rádio Globo de Brasília S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.006625/2007-26,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida para a Rádio Globo de Brasília S.A. a concessão outorgada à Rádio Excelsior Ltda., originariamente deferida à Rádio Excelsior S.A. pela Portaria MVOP no 152, de 14 de fevereiro de 1949, autorizada a transformar seu tipo societário para o atual pela Portaria no 275, de 8 de fevereiro de 1985, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 137, de 28 de junho de 2000, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2009